Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cujos rendimentos ultrapassam um salário mínimo começam a receber a antecipação do décimo terceiro nesta quinta-feira (2), com pagamento até o dia 8, seguindo um calendário baseado no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
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Já os que recebem o valor mínimo de salário iniciaram seus recebimentos em 24 de abril e também encerrarão em 8 de maio. Até meados da próxima semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, abrangendo tanto os que recebem o benefício mínimo quanto os que recebem quantias superiores.
As informações sobre os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro podem ser consultadas através do aplicativo Meu INSS, acessível em dispositivos móveis. Também é possível realizar a consulta pelo site gov.br/meuinss.
Aqueles sem acesso à internet podem conferir a liberação do décimo terceiro ligando para o telefone 135. Nesse caso, será necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar algumas informações com o atendente antes de realizar a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto referente à antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os beneficiários do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas usuais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, os pagamentos foram antecipados devido à pandemia de Covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, a ser paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, referente à competência de maio, a ser paga no final de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção são aqueles que começaram a receber o benefício depois de janeiro e terão o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
Por Nicolas Uchoa