A Receita Federal esclareceu que o recente reforço na fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito não implica a criação de novos impostos. Em comunicado divulgado nesta semana, o órgão desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de tributos para transferências digitais.
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Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal ampliou o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo agora transferências Pix que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais, também passaram a ser obrigadas a informar transações que ultrapassem esse limite mensal.
Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já estavam sujeitas a essas regras. A principal mudança, segundo a Receita, foi a modernização do sistema para incluir fintechs e plataformas digitais, garantindo maior abrangência no controle financeiro.
Objetivo: transparência e eficiência
Em nota, o Fisco afirmou que a medida visa aprimorar o gerenciamento de riscos tributários e oferecer serviços mais eficientes à sociedade. Um exemplo citado é a inclusão automática dos valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026, reduzindo inconsistências e evitando que contribuintes caiam na malha fina.
Além disso, as novas regras substituem a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo integrado à plataforma e-Financeira, que centraliza dados de movimentações financeiras e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Limites de fiscalização
A Receita Federal garantiu que o reforço na fiscalização respeita integralmente as leis de sigilo bancário e fiscal. Segundo o órgão, o sistema consolida apenas os valores totais movimentados em débito e crédito, sem identificar a natureza, a origem ou os destinatários das transações.
“Nenhuma informação específica sobre o destinatário ou a modalidade da transferência será compartilhada. Os relatórios enviados à Receita somam todos os valores movimentados em uma conta, sem detalhar operações individuais”, destacou o comunicado.
Envio semestral de dados
As instituições financeiras devem enviar os dados à Receita a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre devem ser entregues até o final de agosto, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser enviados até o fim de fevereiro. Esse cronograma permitirá que os dados sejam incorporados à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em março.
Por Nágela Cosme