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Governo cria regras para compras de até US$ 50 em sites internacionais

Com a nova regra, Ministério da Fazenda não cobrará Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas que participarem de programa da Receita Federal e recolherem ICMS

30 de junho de 2023
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Compras de até US$ 50 serão isentas, desde que empresas cumpram regras

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O Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet, nesta sexta-feira (30). Pela norma, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais.

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Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção.

Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.

As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:

• fazer o repasse dos impostos cobrados;
• detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
• colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
• realizar o combate ao descaminho e contrabando.

O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Polêmica em abril
Em abril, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram que iriam extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.

À época, o governo explicou que a regra de isenção estava sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais, que se “disfarçavam” de pessoa física para não pagar impostos.

Pelas regras atuais, as compras internacionais feitas pela internet entre pessoas físicas que ultrapassem a cota podem ser taxadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.

Uma semana após anunciar a extinção da isenção, o governo voltou atrás e afirmou que não iria acabar com a isenção para remessas entre pessoas físicas.

Apesar do recuo, após a polêmica, a Shein assumiu um compromisso com o governo para investimentos no Brasil. Uma fábrica do Rio Grande do Norte vai começar a produzir roupas para vendas na empresa em julho.

Isenção e taxação
A combinação da isenção para compras de até US$ 50 com a criação de uma taxa para quem não cumprir as regras em vendas internacionais faz parte da implementação de um plano de conformidade do governo com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, como a Shein.

Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a discussão sobre as regras de tributação nas importações também envolvia os estados, já que eles têm direito à cobrança de ICMS sobre os produtos comprados pela internet.

A ideia é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, além do ICMS.

Fonte: g1

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