O desemprego atinge hoje mais de 13 milhões de pessoas no Brasil. Apesar de não estarem mais fazendo contribuições mensais à Previdência Social, esses trabalhadores não perdem imediatamente o direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e licença-maternidade.
A chamada qualidade de segurado (que garante benefícios do INSS) é mantida por um período de até três anos após a demissão. O tempo exato depende do tipo e do período de contribuição. Porém, se o demitido passar muito tempo sem contribuir, pode ficar desprotegido e ter que fazer recolhimentos por seis meses até reaver a cobertura previdenciária.
Veja as regras
Depois de ser demitido, o desempregado mantém o direito aos benefícios nos 12 meses após a sua última contribuição ao INSS ou após o fim do recebimento de um benefício. Esse prazo pode ser estendido:
– Por mais 12 meses, se o trabalhador tiver recebido o seguro-desemprego ou tiver cadastro no Sine (Sistema Nacional de Empregos)
– E por outros 12 meses, caso tenha dez anos de contribuições previdenciárias –consecutivas ou intercaladas, sem a perda da qualidade de segurado
O desempregado não precisa fazer contribuições enquanto recebe o auxílio-doença.
Contribuintes facultativos
Para contribuintes facultativos, a regra é diferente. A qualidade de segurado é mantida por seis meses após o último pagamento e estendida por mais seis, se tiver recebido licença-maternidade ou auxílio-doença nesse período.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício é devido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de realizar suas atividades profissionais em função de um problema de saúde. Ele é pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento do trabalho.
É preciso ter pelo menos 12 contribuições ao INSS e estar na qualidade de segurado e comprovar a incapacidade na perícia médica para ter direito.
Atenção!
Se, depois da demissão, o trabalhador parar de contribuir por tempo suficiente para perder a qualidade de segurado, terá que fazer seis novos pagamentos ao INSS para retomar o direito ao auxílio-doença.
Quem pode receber a licença-maternidade?
A licença-maternidade (ou salário-maternidade) é paga por quatro meses (120 dias) para a segurada que ficar afastada do trabalho por motivo de gravidez ou adoção.
A trabalhadora que está desempregada precisa estar na qualidade de segurada e pode ter que cumprir a carência de dez contribuições ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.
Ela só poderá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento do bebê. No caso de adoção, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção – ou seja, apenas um membro da família poderá receber.
Carência maior
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, a trabalhadora terá que cumprir metade da carência para recuperar o direito ao benefício. Ou seja, terá que pagar o INSS durante cinco meses.
A medida provisória 871/2019, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em janeiro, havia alterado essa regra e exigia que os trabalhadores cumprissem a carência completa para reaver a qualidade de segurado e receber auxílio-doença ou salário-maternidade. O texto foi alterado pelos parlamentares e voltou a exigir apenas metado do período. A redação final aprovada pelo Congresso ainda aguarda sanção presidencial.
Fonte: UOL