Aprovada na noite desta quarta-feira (13) – com folga – pela Câmara dos Deputados, a polêmica medida que integra o Projeto de Lei Complementar 11/20 e trata sobre uma cobrança fixa para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima dos combustíveis deve gerar uma perda anual de R$ 477 milhões para o Ceará, conforme a titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), Fernanda Pacobahyba.
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Cálculos indicam que o preço da gasolina deve ter redução de 7% a 8% no ano que vem. Para o etanol, a queda esperada é de 7%. E para o diesel, entre 3,5% a 4%. (entenda abaixo o risco de efeito reverso).
Segundo dados da Sefaz-CE, de janeiro a setembro deste ano, o Ceará arrecadou mais de R$ 11,5 bilhões em ICMS. No mês passado, o valor arrecadado passou de R$ 1,5 bilhão.
A secretária pontua que a perda afetaria a atuação do estado em setores sensíveis como saúde, segurança e educação. “São áreas em que precisamos estar próximos, impactando a vida das pessoas”, destacou a titular da Pasta. Ela também avalia que a medida é inconstitucional. “Vamos ver o que o Supremo Tribunal vai dizer. Provavelmente alguém vai ao STF”.
Atualmente o ICMS é aplicado sobre o preço de venda de cada combustível, que é calculado pelos estados a cada 15 dias. Com a modificação, esse cálculo levaria em conta o período de um ano e seria cobrado, no lugar do percentual, um valor fixo por litro. O texto segue agora para o Senado.
Fernanda Pacobahyba reforça que a mudança não vai resolver a problemática da alta nos preços dos combustíveis e que a solução está no arrefecimento do câmbio, que seria “uma questão de perspectiva, confiança, redução da inflação e ajuste fiscal”, ou na política de paridade de preços da Petrobras.
“Essa política imoral da Petrobras de parear os preços ao valor internacional não tem sentido algum, não faz sentido insistir nisso. Não tem ICMS que resolva, não há posto de combustível que resolva se continuarmos com essa política.”
Fernanda Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Ceará
A Política de Paridade de Importação (PPI) foi adotada pela Petrobras em 2016.
Risco de efeito reverso
De acordo com o parecer, os anos de referência para o cálculo do preço da gasolina sobre o qual incidiria o ICMS no ano que vem seriam 2019 e 2020, o que levaria a uma redução de 7% a 8% no preço da gasolina e de 7% para o etanol. O diesel sofreria queda de 3,5% a 4%.
Isso ocorreria porque, nesses anos, os preços da gasolina e do diesel estavam abaixo dos que são praticados hoje. O cálculo em cima dos preços praticados nesses anos valeria nos próximos 12 meses.
O problema, porém, poderia ocorrer em 2023, já que nesse caso os preços de 2021 seriam considerados para o cálculo, conforme reforça o consultor na área de Petróleo e Gás, Bruno Iughetti. Em 2021, a gasolina bateu patamares recordes após uma série de altas anunciadas pela Petrobras.
“Essas reduções significam um passo importante para amortecer essas altas que a gente vem observando ao longo dos tempos. Evidentemente, porém, haverá impactos negativos, com a perda de arrecadação para os estados.”
Bruno Iughetti, consultor em Petróleo e Gás
Segundo os secretários estaduais de Fazenda, a perda para os cofres dos estados com a modificação deve ficar em torno de R$ 24 bilhões e os municípios devem abrir mão de R$ 6 bilhões.
Além da perda de arrecadação, Iughetti também reconhece que existe a possibilidade de ocorrer um efeito reverso em 2023 em função dos preços elevados praticados em 2021 e que seriam tomados como base. “Esse risco é inegável, para 2023 temos uma grande incógnita”, disse, acrescentando que a medida se trata de “algo político”.
Política de preços
Iughetti rebate dizendo que o fim da política de preços da Petrobras não representa a solução ideal para o problema e que a metodologia é utilizada não apenas no Brasil, mas em todos os países que comercializam a commoditie.
“Nós iríamos na contramão do que é aplicável em todo o mundo. Se a Petrobras importa com o preço de paridade, há de se observar também que ela exporta observando essa paridade, então a arrecadação também se faz através disso”, afirma o consultor.
Para ele, a solução seria avaliar essa problemática no âmbito de uma reforma tributária, e não pontualmente. “O ideal seria o Governo Federal promover a reforma tributária, isso sim, e não tentar resolver pontualmente. É resolver dentro do bojo do sistema tributário. Não podemos afirmar que essa redução a curtíssimo prazo se traduzirá nos mesmos benefícios no futuro”, arremata Bruno Iughetti.
Por Ingrid Coelho
Fonte: Diário do Nordeste