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ANS estabelece limite de 6,91% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares

Brasil tem quase 8 milhões de beneficiários desse tipo de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões usuários de planos de saúde

5 de junho de 2024
ANS estabelece limite de 6,91% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares

(Foto: Natanael Melchor/Unsplash)

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Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.

Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.

Cálculo
Para chegar à variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.

Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.

O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado também pela faixa etária dos beneficiários (quanto mais alta, mais custosa, pois esse usuário tende a fazer mais consultas, exames e cirurgias) e ganhos de eficiência (corte de gastos) conseguidos pelas operadoras.

O IVDA responde por 80% do cálculo; e o IPCA, 20%. De acordo com a ANS, as contas dos planos de saúde são enviadas pelas operadoras à agência e tornam-se públicas para consultas.

O índice de 6,91% fica abaixo do determinado em 2023 e 2022: 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, houve redução (-8,19%). Isso se explica por ter sido um ano de pandemia, em que os custos de operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas, por exemplo, foram reduzidos.

Cobrança
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

Operadoras
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, avalia que o índice autorizado pela ANS reflete esforços de gestão das empresas do setor, no entanto, “está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”.

Em nota, a FenaSaúde lembra que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. “Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras.”

Segundo a FenaSaúde, dados da ANS mostram que as operadoras fecharam 2023 com prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.

Entre os fatores que influenciaram o percentual de reajuste, a FenaSaúde cita a inflação específica do setor – historicamente maior do que a registrada no conjunto das atividades econômica; obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, “com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e “judicialização predatória”.

A cada ano, aponta a federação, os planos cobrem mais de 1,8 bilhão de procedimentos – entre consultas, exames, internações, terapias e cirurgias. Em 2023, responderam por 81% das receitas dos principais hospitais privados do país e mais de 88% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica.

Planos coletivos
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.

“Os beneficiários ficam desprotegidos e devem se virar para suportar os reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando na casa dos 20% ou mais”, adverte o coordenador do programa de Saúde do Idec, Lucas Andrietta.

Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. No ano 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos foi aumento de 6,49%, um patamar 14,64 pontos percentuais mais alto.

O instituto destaca também que o índice de reajuste supera a inflação do país. Em 2023, o IPCA ficou em 4,62%. A ANS defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.

“O percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma.

Em maio, o Idec enviou à ANS um ofício que pede a abertura urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. De acordo com o Idec, outro problema é que essa modalidade permite cancelamento unilateral do contrato por iniciativa da operadora.

“Os reajustes também são formas veladas de expulsar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim como o cancelamento unilateral. É preciso encontrar uma solução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.

A questão foi parar também no Congresso Nacional. Na terça-feira passada (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”.

A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto acontecem negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.

Fonte: Agência Brasil

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