O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento hoje, que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Porém fica proibido o uso da força para exigir a vacinação, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.
Dez ministros foram favoráveis a obrigatoriedade da vacinação, que poderá ser determinada pelo governo federal, estados ou municípios. As penalidades a quem não cumprir a obrigação deverão ser definidas em lei.
Apenas Nunes Marques apresentou um voto divergente no julgamento, restringindo a possibilidade da vacinação compulsória. Apesar de reconhecer a possibilidade de a vacinação ser obrigatória, o ministro defendeu que a imunização fosse adotada só como “última medida”, após aval do Ministério da Saúde e a realização de uma campanha de vacinação voluntária.
Marques foi indicado neste ano ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contra a obrigatoriedade da vacina da Covid-19 e já afirmou que não vai tomá-la.
O Supremo julgou hoje três ações sobre a obrigatoriedade da vacinação. Duas delas discutiam se a vacina contra a Covid poderia ser compulsória e se a obrigatoriedade seria determinada por estados e municípios, e não apenas pela União. O terceiro processo questionava se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
As ações sobre a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus questionavam dispositivos da lei aprovada em fevereiro com medidas de combate à pandemia que preveem a possibilidade de que seja determinada a vacinação compulsória.
O PDT, partido de oposição a Bolsonaro, pediu que o STF estabelecesse a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a Covid. O partido acusa o governo Bolsonaro de omissão no combate à pandemia.
Já a ação do PTB, partido próximo a Bolsonaro, defendia que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, fosse declarada inconstitucional.
Nenhuma das vacinas desenvolvidas contra a Covid no mundo teve ainda o uso aprovado no Brasil. O governo federal apresentou um plano nacional de imunização ontem, mas sem definição do início da vacinação. Hoje o ministro Eduardo Pazuello (Saúde) afirmou que o país vai receber 24,7 milhões de doses a partir de janeiro.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações dos dois partidos, defendeu que ninguém pode ser forçado fisicamente a se vacinar, mas que podem ser impostas restrições aos que recusarem a imunização, como a proibição de acessar determinados locais ou de exercer algumas atividades.
A proibição de coação física para impor a vacina foi reforçada no julgamento pelo presidente do STF, Luiz Fux. “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse o ministro.
Hoje, no Brasil, já existem vacinas incluídas no calendário regular de vacinação que são consideradas obrigatórias.
Vacinação de crianças
Na sessão de hoje, o STF também decidiu que pais e responsáveis não podem recusar a vacinação dos filhos com base em convicções pessoais. A decisão foi unânime.
Barroso, relator desse processo, afirmou que o direito coletivo à saúde deveria prevalecer sobre o direito à liberdade de convicções pessoais, quando estivesse em jogo o interesse de crianças e adolescentes menores de idade.
“Parece-me fora de dúvida que o direito à saúde da coletividade e também o direito à saúde das crianças e dos adolescentes deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica”
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
“O poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos, e aqui queria manifestar meu profundo respeito pelas opções das pessoas”, afirmou Barroso.
Fonte: UOL