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Justiça proíbe velórios de vítimas de coronavírus no Ceará

A decisão coloca ainda que mortes por outras causas devem ter velórios de até uma hora e com a presença máxima de dez pessoas

22 de março de 2020
Justiça proíbe velórios de vítimas de coronavírus no Ceará
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A Justiça do Ceará proibiu a realização de velórios de eventuais mortos em decorrência do novo coronavírus. A medida impõe que o enterro deve acontecer logo depois da liberação do corpo nas unidades hospitalares. Também não está permitido que os corpos passem por serviços de somatoconservação, ou seja, da técnica para conservar por mais tempo.

A decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto nesta sexta-feira (20) coloca ainda que os mortos por todas as outras causas devem ter velórias que não excedam uma hora, limitadas à presença de dez pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.

O processo foi de autoria do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec), alegando que o decreto governamental que definiu as empresas que ainda poderiam funcionar durante a quarentena não fez ressalvas a respeito das peculiaridades de cada situação em relação aos velórios.

Caso haja óbitos em unidades hospitalares nos horários em que os cemitérios não funcionem, a recomendação é para que os corpos sejam encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce), onde devem ser acondicionados conforme o procedimento apropriado. A retirada deve ser feita de forma prioritária no início do dia seguinte após o óbito.

A decisão judicial é válida até o dia 29 de março, data do fim do decreto governamental, podendo ser prorrogada caso se mantenha a situação de calamidade pública.

84 casos da doença no Ceará
O Ceará registrou 84 casos confirmados de coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), publicado no fim da tarde deste sábado. Até ontem (20), o estado tinha 68 casos. A quantidade de suspeitos e os casos descartados não são mais divulgados pelo governo.

As cidades com pessoas infectadas são: Aquiraz (4), Fortaleza (76), Fortim (1), Juazeiro do Norte (1) e Sobral (1). Também há um caso de um paciente de São Paulo, que foi diagnosticado com a doença no Ceará. Os novos casos que surgiram, de sexta (20) para hoje (21), foram em Aquiraz, com 3 novos diagnósticos, e Fortaleza, com mais 13 pessoas com a Covid-19.

Um levantamento preliminar da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covis), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza, revelou que o novo coronavírus chegou a pelo menos 19 dos 121 bairros da capital. O número corresponde a 15,7% dos bairros da cidade e indica aqueles que confirmaram pelo menos uma ocorrência.

Transmissão comunitária
O Estado do Ceará já registra caso de transmissão comunitária do novo coronavírus, de acordo informação do secretário de Saúde, Dr. Cabeto. A transmissão comunitária – quando o contágio da doença está ocorrendo dentro do próprio estado – aumenta a necessidade de isolamento social. “Agora passam a ser contágios múltiplos entre pessoas do próprio estado por isso aumenta mais ainda a importância do isolamento social”, ressaltou Cabeto.

Fonte: G1 CE

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