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Intensificadas ações de fiscalização e conscientização sobre o uso de máscaras de proteção no Ceará

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou lei que obriga o uso de máscara em ambientes públicos ou privados

24 de agosto de 2020
Intensificadas ações de fiscalização e conscientização sobre o uso de máscaras de proteção no Ceará

Entre os dias 20 e 23 de agosto, mais de duas mil pessoas foram abordadas e orientadas pelos agentes de fiscalização a colocarem a máscara ou corrigirem o modo como ela estava sendo utilizada. Foram multados um estabelecimento comercial por descumprimento de determinações sanitárias e 24 pessoas por resistência (Foto: Governo do Ceará)

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Ainda sem vacina ou remédio para combater o novo coronavírus, uma das principais medidas indicadas para a prevenção é o uso de máscaras. Nesse sentido, os órgão de segurança fiscalização intensificam ações quanto à importância do uso do equipamento em todo o território cearense. Somente entre os dias 20 e 23 deste mês, agentes do Estado e municípios abordaram 2.061 pessoas que estavam sem o utensílio ou fazendo uso da maneira incorreta. Foram multadas 24 pessoas que resistiram a colocar a máscara, além de um estabelecimento comercial que não cumpriu as determinações sanitárias.

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou lei que obriga o uso de máscara em ambientes públicos ou privados. A medida prevê aplicação de autos de infração para aquele que descumprir. Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), explica que esse tipo de “abordagem já acontecia anteriormente, mas agora está sendo enfatizado que o não uso ou uso inadequado poderá incorrer em penalidade”.

Nas ações realizadas nos últimos dias, apenas 24 pessoas e um restaurante não atenderam à orientação dos agentes e acabaram sendo autuados por descumprimento da legislação. Os valores podem variar de R$ 100 a R$ 1.001, levando em consideração se é pessoa física ou jurídica. O recurso recolhido das penalidades será direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes) para que possa ser aplicado em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.

A punição será aplicada enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. Porém, a técnica da Vigilância Sanitária do Ceará ressalta que o interesse não é multar, e sim orientar e promover a saúde da população. “A partir do momento em que a pessoa coloca a máscara a multa não é lavrada, porque essa é uma ação educativa”, informa Jane Cris Cunha. Felizmente, a grande maioria da população tem compreendido o caráter educativo das abordagens, comenta Jane Cris Cunha. “O que nós temos observado durante as fiscalizações é que as pessoas quando nós pedimos sempre colocam a máscara. Dificilmente encontramos alguém que não queira usar ou que tenha alguma resistência”, destaca.

Pessoa jurídica
Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.

Exceções
Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Defesa
Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.

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