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Ceará tem 153 autuações por trabalho infantil em seis anos

Crianças e adolescentes foram identificadas durante fiscalização de auditores da Superintendência Regional do Trabalho entre 2013 e outubro deste ano

5 de novembro de 2019
Ceará tem 153 autuações por trabalho infantil em seis anos

Entre 2013 e outubro deste ano, 153 crianças e adolescentes menores de 16 anos foram vítimas de exploração em serviços com ou sem remuneração (Foto: Helene Santos/SVM)

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O número de autuações por trabalho infantil chegou a 153 nos últimos seis anos no Ceará. Neste intervalo, a Prefeitura de Fortaleza foi autuada 17 vezes por casos de crianças trabalhando em praças, semáforos e outros ambientes públicos. O recorte se deu entre 2013 e outubro deste ano, observando crianças e adolescentes menores de 16 anos sendo vítimas de exploração em serviços com ou sem remuneração.

Os dados fazem parte de um levantamento do Ministério da Economia que foram obtidos pelo G1 por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). As autuações foram feitas por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRTB/CE) que foi incorporado à pasta federal no início de 2019.

Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos comerciais são proibidos de empregar adolescentes até os 13 anos de idade. Ao completarem os 14, podem ser contratados na condição de aprendizes. Já entre 16 e 18 anos, ficam permitidos a exercer atividades remuneradas durante o dia. Contratos empregatícios que não atendam tais condições figuram como trabalho ilegal.

“Nós temos dados que apontam que em torno de 50% do trabalho infantil se dá em atividades agrícolas, os demais são comércio e serviços. Mas muda conforme o recorte etário, de 5 a 13. Se pegar atividades urbanas, 70% entre 14 e 18 anos predominam”, aponta o procurador do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), Antonio de Oliveira Lima.

Ainda segundo ele, fatores culturais, sociais e econômicos, aliados à ausência do Poder Público, são tidos como facilitadores da exploração infantil. O procurador alerta que a inserção precoce da criança em trabalho, potencializada pela falta de fiscalização, compromete a evolução cognitiva e gera abandono dos estudos, por exemplo.

“O rendimento escolar é menor porque ela tem menos tempo para estudar. Tem o prejuízo à saúde e alguns à moralidade. E tem o social: essas crianças e adolescentes muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade em suas famílias. Ela acaba tendo podadas suas oportunidades de desenvolvimento social. Tem maior risco de reproduzir o ciclo da pobreza em que a família se encontra”, acrescenta.

Investimento é preciso
Para a professora Raquel Coelho Freitas, coordenadora do Núcleo de Estudos Aplicados Direito, Infância e Justiça (Nudijus), do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), é preciso investimentos em “escolas, condições de vida e fortalecimento familiar dos pais e das mulheres que criam seus filhos sozinhas”.

A especialista complementa que a “adultização” de crianças, isto é, quando elas passam a ter responsabilidades na renda familiar, as coloca em risco. “O direito da criança não é o direito ao trabalho: é ser criança e ser respeitada como tal. Ter o corpo respeitado, condições físicas e mentais respeitadas, direito ao lazer, ao posto de saúde funcionando. Esses ‘serzinhos’ não são respeitados como sujeitos de direito. Enquanto não internalizar isso, a sociedade vai justificar falsamente o trabalho infantil”, afirma.

Por meio de nota, a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) informou que equipes vinculadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizam abordagens em feiras, eventos abertos, cruzamentos, entornos de estabelecimentos e terminais de transporte para a identificação das situações que configurem trabalho infantil. Sobre as autuações alegadas pelo MPT, a Prefeitura de Fortaleza informa que todas foram contestadas pela Procuradoria Geral do Município, e algumas estão “sub judice”.

Por Theyse Viana e Felipe Mesquita

Fonte: G1 CE

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