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MPF pede suspensão do Concurso Nacional Unificado 2025 por falhas em cotas raciais

Procuradores apontam problemas estruturais no edital e ausência de garantias efetivas às políticas afirmativas; Ministério da Gestão ainda não foi notificado

4 de julho de 2025
MPF pede suspensão do Concurso Nacional Unificado 2025 por falhas em cotas raciais

O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos (Foto: Samuel Pinheiro/Revista Cariri)

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido de suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025, lançado nesta semana pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O certame oferece 3.652 vagas distribuídas entre 32 órgãos federais, organizadas em nove blocos temáticos.

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📍 O pedido foi feito à Justiça Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (3), sob a alegação de que o concurso foi lançado sem a correção de falhas estruturais já apontadas em uma ação civil pública movida no final de junho, além da ausência de medidas que garantam o cumprimento efetivo das cotas raciais.

Em nota, o MPF afirma que a medida busca evitar “prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”.

📌 Principais pontos contestados pelo MPF:

1️⃣ Comissões de heteroidentificação com decisões definitivas

Segundo o MPF, o edital repete o erro da edição anterior ao tornar definitivas as decisões das comissões de heteroidentificação — responsáveis por validar a autodeclaração de candidatos negros. Para os procuradores, isso fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.

2️⃣ Sorteio para cotas com falta de transparência

O sorteio realizado em 26 de junho, para distribuir proporcionalmente vagas para cotas raciais em cargos com poucas vagas, teria adotado critérios sem transparência e sem mecanismos de controle externo, o que, segundo o MPF, compromete a segurança jurídica do processo.

3️⃣ Ausência de cadastro de reserva por modalidade de cota

O edital também não prevê, de forma clara, um cadastro de reserva proporcional por cota, o que dificultaria o monitoramento das convocações futuras, contrariando a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 9.508/2018.

Essas normas determinam a reserva mínima de:

• 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
• 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs).

4️⃣ Falta de clareza nas listas classificatórias

Por fim, o MPF destaca a ausência de informações claras sobre a publicidade e a forma de organização das listas classificatórias específicas, o que comprometeria a transparência e o acompanhamento do ranqueamento dos candidatos cotistas.

⚖️ Respostas
Nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Revista Cariri que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Já o Ministério da Gestão declarou, por meio de nota, que “ainda não foi notificado pela Justiça Federal” sobre qualquer decisão referente ao pedido do MPF.

📅 Entenda o caso
📌 Ação civil pública do MPF foi ajuizada em 25 de junho, antes da publicação do edital do CNU 2025 (feita no dia 30).

⚠️ O MPF já havia feito críticas semelhantes ao concurso unificado de 2024, inclusive recomendando, na época, a suspensão da divulgação dos resultados finais por falhas no sistema de cotas.

Por Bruno Rakowsky

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