A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
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Segundo os advogados, o recurso tem o objetivo de “sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” contidas no acórdão da Primeira Turma do STF, que o considerou culpado por tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada (da qual seria o líder), dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
📜 Defesa questiona dosimetria e proporcionalidade da pena
Os representantes de Bolsonaro pedem a revisão da dosimetria da pena, alegando que a condenação carece de individualização adequada e viola o princípio da proporcionalidade.
Na petição, a defesa sustenta que o acórdão não explica quais circunstâncias foram consideradas “amplamente desfavoráveis” para o aumento da pena.
“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, afirma o texto dos advogados.
⚖️ Alegações de cerceamento de defesa
Os advogados também afirmam que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à condenação do ex-presidente. Segundo o recurso, o time jurídico não teve tempo hábil nem acesso adequado às provas apresentadas durante a investigação.
A defesa afirma que recebeu 70 terabytes de dados, o que teria tornado impossível a análise completa do material antes do encerramento da fase de instrução.
Além disso, os advogados relatam que pedidos de adiamento de audiências foram negados, o que, segundo eles, comprometeu o direito de ampla defesa.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”, diz o documento.
Por Pedro Villela, de Brasília









