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Condenados por maus-tratos a animais ficam impedidos de assumir cargos no serviço público estadual

Nova lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas vale para todos os poderes e órgãos estaduais

9 de julho de 2025
Condenados por maus-tratos a animais ficam impedidos de assumir cargos no serviço público estadual

Pessoas condenadas por maus-tratos a animais no Ceará não poderão mais ocupar cargos comissionados no serviço público estadual (Foto: Freepik)

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O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (8) uma nova legislação que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados no serviço público estadual. A medida, considerada um avanço na pauta da proteção animal, foi anunciada pelo próprio governador em suas redes sociais.

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🗣️ “Um passo firme para garantir mais respeito e cuidado com os nossos companheiros de quatro patas”, afirmou Elmano.

🚫 Quem está impedido?
De acordo com a nova lei, a proibição passa a valer após trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso judicial. A regra se aplica a:

• Poder Executivo (incluindo secretarias e autarquias);
• Assembleia Legislativa;
• Poder Judiciário;
• Empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.

Com isso, qualquer pessoa com condenação definitiva por crime contra animais estará legalmente impedida de exercer função de confiança ou cargo de livre nomeação no âmbito da administração estadual.

🐕 Política de bem-estar animal
A medida se insere em um conjunto de ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Segundo o governo, a legislação visa reforçar o compromisso ético do serviço público com práticas que valorizem a vida em todas as suas formas.

A iniciativa acompanha uma tendência nacional de endurecimento das punições contra os crimes de maus-tratos, sobretudo após o aumento dos casos registrados e a mobilização da sociedade civil e de grupos de proteção animal.

A lei já está em vigor e será aplicada imediatamente nos processos de nomeação e exoneração de cargos comissionados.

Por Bruno Rakowsky

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