A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu, em decisão unânime, que instituições financeiras bloqueiem remotamente celulares usados como garantia de empréstimos. O julgamento, ocorrido na última quinta-feira (8), tem efeito imediato e nacional.
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A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) — em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As empresas SuperSim e Socinal, que atuam no segmento de crédito para pessoas de baixa renda, foram alvo da ação.
📱 Celular como garantia: prática proibida
A decisão judicial veta:
• A exigência da instalação de aplicativos nos celulares dos clientes para bloqueio remoto em caso de inadimplência;
• O uso do celular como ferramenta coercitiva para garantir pagamento de dívidas;
• A continuidade da oferta desses serviços, inclusive em lojas como Google Play Store e App Store — os apps devem ser retirados em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
📌 Multa adicional: qualquer novo empréstimo que exija o celular como garantia acarretará uma multa de R$ 10 mil por contrato.
Na manhã deste sábado (10), o site da SuperSim ainda exibia anúncio de empréstimo com celular como garantia. No entanto, o link da oferta redirecionava para uma página de erro. Já o site da Socinal não apresentava referência ao serviço. As duas empresas foram procuradas pela reportagem do Revista Cariri, mas não se manifestaram.
⚖️ Entidades denunciam “chantagem digital”
Em nota, o Idec classificou a prática como “chantagem digital”, explorando a vulnerabilidade de consumidores endividados e sem acesso a crédito tradicional:
“Ao transformar um bem essencial — o celular — em instrumento de coerção, a SuperSim extrapolou todos os limites do razoável e expôs o que há de mais perverso no mercado de crédito: lucrar com o desespero de quem já não tem quase nada”, afirma o órgão.
Segundo o promotor Paulo Binicheski, a medida devolve equilíbrio às relações de consumo e garante o uso de um item fundamental para o dia a dia do cidadão:
“O celular é um bem de uso essencial. Sua privação compromete o acesso a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família.”
⚠️ Bloqueio sem ordem judicial é inconstitucional
A decisão do TJDFT também destacou que o bloqueio unilateral do celular, sem ordem judicial ou notificação prévia, fere o devido processo legal, previsto na Constituição Federal. O tribunal considerou a prática coercitiva, desproporcional e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, foi reconhecido o abuso na taxa de juros aplicada pelas financeiras, que chegava a 18,5% ao mês, valor muito acima da média informada pelo Banco Central no mesmo período. Procurado pelo Revista Cariri, o BC não se manifestou sobre a acusação até o fechamento desta reportagem.
Por Fernando Átila









