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Anatel permite alteração de preços em planos de celular, internet e TV durante vigência de contrato; entenda

Decisão atende a um pedido das operadoras. Novas regras entram em vigência em setembro de 2025

8 de dezembro de 2024
BC alerta contra falso aplicativo de verificação de valores a receber

(Foto: Freepik)

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças em trechos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), atendendo a solicitações de operadoras do setor. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência na última quinta-feira (5) e anula regras que haviam sido estabelecidas em 2023 para fortalecer os direitos dos consumidores. As novas normas entrarão em vigor em setembro de 2025.

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Entre os pontos mais impactados estão a possibilidade de alteração de ofertas durante a vigência do contrato, a migração automática para novos planos, a suspensão de serviços por inadimplência e a definição da data de reajuste de planos.

Anteriormente, as operadoras eram proibidas de mudar características dos planos, como preço e acesso a serviços, durante o período de vigência do contrato. Com a anulação, essas alterações passam a ser permitidas, desde que haja concordância do consumidor.

O conselheiro Alexandre Freire, cujo voto prevaleceu, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já limita alterações unilaterais e que a norma anterior impedia mudanças que poderiam beneficiar os usuários.

Por outro lado, especialistas em defesa do consumidor alertam para riscos. “Muitas pessoas não entendem claramente os termos de suas ofertas e podem ser surpreendidas com mudanças que gerem custos inesperados”, afirma Luã Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Migração automática de planos
Outro trecho anulado tratava da migração automática de consumidores para novos planos, caso o anterior fosse descontinuado. O regulamento de 2023 permitia essa migração desde que fosse para um plano de igual ou menor valor.

Com a mudança, a migração automática continua possível, mas dependerá de prévia concordância do consumidor. Freire justificou que a norma anterior não garantia compatibilidade entre o novo plano e as necessidades do cliente.

Para o Idec, a alteração pode abrir espaço para abusos. “As operadoras podem transferir consumidores para planos mais caros ou menos vantajosos, sem consulta adequada”, alerta Cruz.

Suspensão por inadimplência
A norma que proibia a cobrança de valores durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial por inadimplência também foi anulada. Antes, as operadoras eram obrigadas a manter o recebimento de chamadas e mensagens de texto sem custo durante esse período.

Segundo Freire, a regra interferia no modelo de negócios das empresas e violava a Lei Geral de Telecomunicações. O Idec criticou a decisão, apontando que ela prejudica os consumidores mais vulneráveis. “São justamente os mais pobres que enfrentam dificuldades para pagar e que agora perdem essa proteção”, lamentou Cruz.

Data de reajuste
A mudança também afeta o controle sobre os reajustes de preços. A regra anterior determinava que a data de contratação do plano fosse a base para aumentos anuais. Com a alteração, as operadoras poderão definir uma data-base própria nos contratos.

Especialistas alertam para a falta de clareza da nova abordagem. “Isso dificulta o planejamento financeiro do consumidor, que pode ser surpreendido por reajustes em momentos inesperados”, explica Cruz.

Reações
As mudanças provocaram críticas de entidades de defesa do consumidor, que veem na decisão um retrocesso nos direitos. Para o Idec, a revisão enfraquece a relação de equilíbrio entre consumidores e empresas, favorecendo práticas abusivas no setor.

A Anatel, por sua vez, justificou que as alterações visam flexibilizar normas para atender às necessidades dos consumidores sem engessar as operadoras. A agência também determinou que o grupo de implantação do RGC desenvolva medidas para aumentar a transparência e facilitar o entendimento das mudanças pelos usuários.

As novas regras só entrarão em vigor em setembro de 2025, dando tempo para ajustes e revisões adicionais, caso necessário.

Por Nágela Cosme

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