A primeira parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra movimentará R$ 321,4 bilhões na economia em 2023. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Quem tem direito ao benefício
O 13º salário, instituído pela Lei 4.090 de 1962, é garantido aos seguintes grupos:
• Empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano;
• Aposentados e pensionistas do INSS;
• Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente de trabalho.
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão. Já os empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.
Como o cálculo é feito
O valor integral do 13º salário é pago aos trabalhadores que completaram pelo menos 12 meses de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o benefício proporcionalmente, com base na seguinte regra:
• Cada mês com ao menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 do salário de dezembro.
Exemplo: um empregado que trabalhou seis meses terá direito a metade do valor do 13º salário.
Faltas injustificadas podem reduzir o benefício. Se o trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o período será desconsiderado no cálculo do 13º.
Antecipação para aposentados e pensionistas
Diferente dos trabalhadores na ativa, aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º salário de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda foi depositada entre maio e junho.
Tributação
A tributação do 13º salário ocorre apenas na segunda parcela, quando são aplicados descontos de:
• Imposto de Renda;
• INSS;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso do empregador.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos. No entanto, o valor do 13º deve ser declarado no campo específico do Imposto de Renda Pessoa Física, na declaração anual.
Por Nicolas Uchoa