Uma auditoria realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou irregularidades envolvendo descontos indevidos nas aposentadorias de mais de 1 milhão de beneficiários. O relatório, encaminhado à Polícia Federal (PF) e à Controladoria-Geral da União (CGU), estima que entidades suspeitas de fraude tenham desviado ao menos R$ 45 milhões diretamente das folhas de pagamento de aposentados desde janeiro de 2022.
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O cálculo considera o valor médio de R$ 43,12 descontado mensalmente e o volume de 1,1 milhão de notificações de aposentados que afirmaram não ter autorizado os débitos. O INSS alerta, no entanto, que o montante real pode ser ainda maior, já que nem todos os casos de irregularidades são identificados imediatamente pelos beneficiários.
O relatório destaca que, em muitos casos, as entidades responsáveis pelos descontos não apresentaram provas suficientes para justificar as cobranças. De uma amostragem de 603 filiações analisadas, 55% estavam irregulares, com documentação insuficiente para comprovar a autorização dos descontos. Apesar disso, essas organizações continuam autorizadas a cobrar mensalidades.
A auditoria também aponta que o INSS falhou no dever de fiscalizar as associações e, ao mesmo tempo, firmou novos acordos de cooperação técnica com entidades já suspeitas de fraude.
As descobertas reforçam investigações em curso sobre a conduta de dirigentes do INSS e as práticas fraudulentas de associações. A ausência de supervisão adequada, segundo o relatório, contribuiu para a proliferação de casos de descontos irregulares, agravando a situação de aposentados que dependem integralmente de seus benefícios.
A CGU e a PF devem utilizar o documento como base para ações contra as entidades envolvidas e para avaliar possíveis responsabilidades de gestores do INSS.
INSS facilita exclusão de descontos indevidos em aposentadorias e pensões
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos indevidos de mensalidades de associações ou sindicatos em seus benefícios agora podem solicitar a exclusão de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida busca simplificar o processo e evitar transtornos para os segurados.
A exclusão de descontos já era permitida anteriormente, mas exigia procedimentos mais burocráticos. Agora, novos débitos relacionados à contribuição associativa serão automaticamente bloqueados, a menos que o segurado opte por desbloqueá-los.
Segundo o INSS, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão de beneficiários reclamaram de descontos indevidos, em um universo de 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades de classe. Uma auditoria realizada pelo órgão determinou o cancelamento de todos os débitos considerados irregulares pelos próprios segurados.
Como solicitar a exclusão de descontos
Para cancelar os descontos de forma prática, os beneficiários devem acessar o Meu INSS com seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br. Confira o passo a passo:
1. Na página inicial, selecione “Novo pedido”.
2. No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”.
3. Escolha a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
4. Atualize os dados pessoais, se necessário, e clique em “Avançar”.
5. Leia as instruções e informe os dados solicitados.
6. Caso necessário, anexe os documentos pedidos.
7. Escolha uma agência de relacionamento do INSS e confira o requerimento.
8. Declare que concorda com as informações e finalize o processo.
Estorno de valores
Se o segurado desejar reaver valores descontados indevidamente, pode entrar em contato diretamente com a entidade responsável, cujo telefone está indicado no contracheque. Também é possível enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, relatando o ocorrido. O INSS solicitará os documentos que autorizam o desconto ou exigirá a devolução dos valores.
Reclamações também podem ser registradas no Portal Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, acessível pela plataforma Fala BR.
Regras para descontos associativos
Conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2023, o desconto de mensalidades em aposentadorias e pensões depende de autorização prévia do titular do benefício. As regras estabelecem que:
• O desconto não pode exceder 1% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
• Apenas uma dedução de mensalidade associativa é permitida por benefício.
• Não será aplicada a benefícios como auxílio-doença, pensão alimentícia e benefícios assistenciais.
Além disso, a autorização deve ser formalizada por termo de adesão, com assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos.
Para dúvidas, os beneficiários podem acessar a aba “Mensalidade associativa” no Meu INSS ou consultar as entidades autorizadas no site do INSS. Informações adicionais estão disponíveis pela Central 135.
Por Heloísa Mendelshon