O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta sexta-feira (1) uma força-tarefa de 90 dias para auxiliar pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado. A suspensão afetou beneficiários que não realizaram ou atualizaram o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta essencial para o acesso a programas sociais do Governo Federal.
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Com o crescimento na busca por informações sobre desbloqueios, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, organizaram um mutirão de atendimento nas agências do instituto. Nas unidades do INSS, os beneficiários podem registrar o comparecimento e obter orientações sobre a atualização cadastral. Para quem preferir, há a opção de informar o andamento da atualização por meio da Central de Atendimento 135, e o benefício pode ser liberado em até três dias úteis.
Os beneficiários devem procurar um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) no município onde residem para realizar o cadastro ou a atualização no CadÚnico. O prazo é de 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes e de 90 dias para aquelas com mais de 50 mil. Quem não realizar essa etapa dentro do período estabelecido pode ter o BPC suspenso novamente.
Balanço
Desde agosto, o INSS promove uma revisão dos BPCs sem atualização cadastral há mais de 48 meses e dos benefícios sem inscrição no CadÚnico. Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social indicam que até 1,25 milhão de benefícios estão sujeitos a revisão. Dos 505 mil beneficiários sem cadastro, 200 mil já regularizaram a situação. Outros 640.686 beneficiários com cadastro desatualizado também passaram pela revisão, com 73.197 atualizando os dados de forma espontânea.
Beneficiários que residem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública estão temporariamente isentos do processo de atualização cadastral.
Sobre o BPC
Previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O beneficiário e sua família devem estar registrados no CadÚnico.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e não inclui pagamento de 13º salário nem pensão por morte.
Por Bruno Rakowsky