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Divórcio e inventário em cartório: entenda o que muda nas regras

Decisões extrajudiciais podem acontecer mesmo com herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A partir da mudança, único critério exigido é que haja concesso entre envolvidos

23 de agosto de 2024
Divórcio e inventário em cartório: entenda o que muda nas regras

(Foto: Freepik)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última segunda-feira (20) uma mudança significativa nas regras para a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais. A partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou pessoas consideradas incapazes.

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A nova regra estabelece que o único requisito essencial é o consentimento mútuo entre as partes envolvidas. Com essa medida, o CNJ pretende agilizar decisões que, anteriormente, necessitavam da intervenção de um juiz, contribuindo para a diminuição do número de processos em tramitação no país. Atualmente, segundo o CNJ, o Brasil conta com mais de 80 milhões de processos em andamento.

Atualmente, os procedimentos realizados em cartório são menos onerosos e desgastantes, embora a presença de um advogado continue sendo necessária para garantir a proteção dos direitos dos envolvidos.

Principais mudanças

• Menores de idade e incapazes: A participação de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes não impedirá mais que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam resolvidos de forma extrajudicial, sem a necessidade de um processo judicial.
• Testamentos: Inventários também poderão ser realizados em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
• Ministério Público: O tabelião poderá acionar o Ministério Público caso identifique algum risco de prejuízo para menores de 18 anos ou incapazes.

O que permanece inalterado

• Casos de divórcio com filhos menores de idade ou incapazes: As questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia continuam sendo resolvidas pela Justiça.
• Modalidades de atendimento: Inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais podem ser realizados presencialmente em cartório ou de forma online.

Desjudicialização
Desde 2007, a Lei 11.441/07 já permitia que inventários, partilhas de bens e divórcios fossem realizados em cartórios, exceto quando envolviam herdeiros menores de idade ou incapazes. O Colégio Notarial do Brasil estima que, desde a implementação dessa lei, cerca de 4,8 milhões de processos foram resolvidos em cartórios, resultando em uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.

Além disso, o tempo de resolução desses processos também foi drasticamente reduzido: o tempo médio para um divórcio passou de um ano para apenas um dia, enquanto o tempo necessário para a realização de um inventário caiu de 10 anos para 15 dias.

Por Nicolas Uchoa

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