O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cobrado anualmente pela Receita Federal, pode ser uma fonte de preocupação para os produtores rurais. Para esclarecer dúvidas e fornecer orientações, o Revista Cariri preparou um guia detalhado sobre o assunto.
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O que é o ITR?
O ITR é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural, semelhante ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É um dos poucos tributos brasileiros que incide sobre a riqueza já constituída, não sobre uma nova riqueza.
Como é calculado?
O valor do ITR é determinado pela alíquota do imposto multiplicada pelo valor da terra nua tributável. A alíquota varia de acordo com o grau de utilização da propriedade e o tamanho da área. Quanto maior o grau de utilização, menor a alíquota; e quanto maior a área, maior a alíquota, variando de 0,03% a 20%.
O valor da terra nua tributável exclui benfeitorias, pastagens, culturas e florestas plantadas, considerando apenas o valor da terra sem intervenções.
• Alíquota do ITR – é obtido a partir do grau de utilização da propriedade. Para chegar a esse número, é necessário retirar a área com benfeitorias e a área destinada à legislação ambiental, ou seja, utiliza-se somente a área efetiva. Depois se calcula quanto dessa área está sendo realmente utilizada, seja para pastagem, lavouras ou extrativismo. Além do grau de utilização, a alíquota final do ITR também leva em consideração o tamanho da propriedade. Basicamente, quanto maior o grau de utilização menor será a alíquota e quanto maior a área, maior será alíquota, conforme a tabela. O que pode variar entre 0,03% e 20%.
• Valor da terra nua tributável – se calcula a partir do valor da propriedade excluída as benfeitorias, as pastagens, as culturas e florestas plantadas, ou seja, o valor da terra como se nada tivesse sido feito nela. A partir disso, também se retira o valor das terras não utilizadas pelo produtor, como áreas de preservação permanente e a reserva legal. Ao final chega-se ao valor da terra nua tributável.
Quem deve pagar?
O ITR deve ser pago por quem tem a propriedade, posse ou domínio útil do terreno rural no dia 1º de janeiro. Caso uma propriedade seja vendida em fevereiro, por exemplo, o vendedor ainda é responsável pelo pagamento do imposto naquele ano. No caso de arrendamentos, o proprietário continua sendo o responsável pelo pagamento, a menos que o contrato preveja o contrário.
ITR ou IPTU para imóveis rurais próximos a cidades?
A definição de qual imposto pagar depende do uso do imóvel. O Código Tributário Nacional estabelece critérios de infraestrutura, como calçamento e abastecimento de água, para a cobrança do IPTU. Os impostos são auto-excludentes, ou seja, não podem ser cobrados simultaneamente sobre o mesmo imóvel.
Como pagar?
O contribuinte deve preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), fornecendo as informações necessárias para o cálculo do imposto. O primeiro passo é baixar o aplicativo da Receita Federal, atualizado anualmente, para fazer a declaração. Em seguida, o sistema gera um boleto, a Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser pago em qualquer banco ou online. O pagamento pode ser feito em uma única parcela ou dividido em até três parcelas sucessivas.
O prazo para apuração e pagamento do ITR geralmente começa em meados de agosto, com a data final de pagamento e entrega da DITR no último dia útil de setembro.
Destinação e função
O ITR não tem destinação vinculada, podendo ser usado para diversas políticas públicas, como construção de estradas, hospitais e escolas. Em geral, 50% da arrecadação vai para o município da propriedade rural e os outros 50% para a União. Municípios com convênio com a União podem receber 100% da arrecadação.
O ITR também tem uma função econômica, incentivando o uso eficiente da terra, com alíquotas menores para propriedades mais utilizadas.
Multas e penalidades por atraso na entrega da declaração
Atrasos no pagamento do ITR resultam em multas diárias de 0,33% sobre o valor do imposto, com limite de 20%. Atrasos na entrega da DITR resultam em multa de 1% ao mês sobre o valor devido, além de correção monetária e juros.
Para mais informações, a Receita Federal disponibiliza anualmente um guia de perguntas e respostas com as principais dúvidas dos contribuintes.
Onde fazer a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Em Crato (atende toda a região do Cariri e estados vizinhos):
Rua Nelson Alencar, nº 664, Centro (Próximo ao Colégio Diocesano)
Contato: (88) 98819.6147 / 99659.5667 (WhatsApp)
Por Bruno Rakowsky