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STF define quantidade máxima de maconha para diferenciar usuários e traficantes

Descriminalização não legaliza uso da droga, alerta o Supremo. Porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas consequências dele passam a ter natureza administrativa, e não criminal

27 de junho de 2024
STF define quantidade máxima de maconha para diferenciar usuários e traficantes

(Foto: CRYSTALWEED cannabis/Unsplash)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) estabelecer o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para caracterizar o porte de maconha para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. A decisão é um desdobramento do julgamento ocorrido ontem (25), quando a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

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A quantidade foi definida com base nos votos dos ministros, que sugeriram entre 25 e 60 gramas. A média resultante desses votos levou à fixação do limite em 40 gramas.

Consequências da descriminalização
A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal não legaliza o uso da droga. O comportamento continua sendo ilícito, o que significa que fumar maconha em locais públicos permanece proibido. No entanto, as consequências legais passam a ser de natureza administrativa, não mais criminal.

As abordagens policiais e a apreensão da droga continuarão a ocorrer. Nesse contexto, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Contexto
A decisão do STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos, sem prever pena de prisão, mas mantendo a criminalização.

Com a nova interpretação do STF, as consequências do porte de maconha passam a ser administrativas, eliminando a necessidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em cursos educativos permanecem, sendo aplicadas em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Além disso, o registro de reincidência penal não poderá ser usado contra os usuários.

Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu às críticas de invasão de competência. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a decisão deveria caber ao Congresso. Barroso justificou a competência do Judiciário ao destacar que o STF julga habeas corpus de presos e precisa definir critérios para determinar a prisão ou não de uma pessoa. “Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa ou não”, declarou.

Procedimentos policiais
Conforme a decisão, usuários encontrados portando maconha poderão ser levados para a delegacia, onde o delegado pesará a droga para verificar se a quantidade configura porte para uso pessoal, encaminhando o caso para a Justiça. As novas regras permanecerão vigentes até que o Congresso aprove nova regulamentação sobre o tema.

A decisão também mantém a possibilidade de prisão por tráfico de drogas, mesmo em casos de quantidade inferior a 40 gramas, considerando indícios de comercialização, como a apreensão de balanças e registros de vendas.

Por Aline Dantas

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