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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Porte de maconha continua como comportamento ilícito, permanece proibido fumar a droga em público, as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal

26 de junho de 2024
(Foto: Pfüderi/Pixabay)

(Foto: Pfüderi/Pixabay)

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, encerrando um julgamento que se arrastava há nove anos devido a sucessivas suspensões.

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Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito. Isso significa que fumar a droga em público permanece proibido, mas as penalidades impostas aos usuários passam a ser de natureza administrativa, e não mais criminal. As consequências criminais, como o registro de reincidência e a prestação de serviços comunitários, foram eliminadas.

Quantidade de porte permitido
A Corte ainda não definiu a quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal, tema que será abordado na sessão de amanhã (26). Os votos até agora sugerem que a quantidade permitida deverá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes através de penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei, apesar de não prever prisão, manteve a criminalização, o que gerou inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários.

A maioria dos ministros decidiu pela manutenção da lei, mas entendeu que as punições contra os usuários não deveriam ser de natureza criminal.

Não é legalização
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não implica na legalização da maconha, ressaltando que o consumo ainda é considerado uma conduta ilícita. “Nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil. As estratégias atuais não estão funcionando, pois o consumo só faz aumentar, assim como o poder do tráfico”, afirmou.

Votos e histórico do julgamento
O julgamento teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer droga, mas posteriormente limitou sua posição apenas à maconha, com parâmetros para distinguir uso pessoal de tráfico. Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha, defendendo que 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracterizam tráfico.

O julgamento foi suspenso por vários pedidos de vista, incluindo um do ministro Alexandre de Moraes, que propôs 60 gramas ou seis plantas fêmeas como limite. A ministra aposentada Rosa Weber também votou a favor da descriminalização.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade específica para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli reabriu o julgamento propondo que o Congresso defina a quantidade adequada, mas ontem, durante a sessão, ele votou com a maioria pela descriminalização. Ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram favoravelmente.

Decisão invade competência do Congresso, diz Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manifestou sua discordância em relação à decisão do STF. Pacheco argumenta que a decisão ultrapassa as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Congresso Nacional, além de criar uma lacuna jurídica no país.

Para Pacheco, a decisão do STF representa uma invasão nas atribuições técnicas da Anvisa e nas funções legislativas do Congresso. Ele criticou a discrepância legal gerada pela decisão: “Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso.”

O presidente do Senado enfatizou que, embora respeite as decisões judiciais, a descriminalização das drogas deve ser feita através do processo legislativo. Ele destacou que essa questão é debatida em várias partes do mundo, mas que no Brasil, deve seguir o caminho legislativo apropriado. “Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo,” afirmou Pacheco, mencionando que há critérios técnicos que precisam ser considerados para definir se uma substância é ilícita ou não.

Por Aline Dantas

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