O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, foi condenado pela Justiça do Ceará por utilizar recursos públicos para autopromoção. A sentença, emitida no último dia 9 de maio, resultou de uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
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O MPCE acusou o prefeito de improbidade administrativa após ele mandar pintar prédios públicos com as cores amarelo e laranja, além de usar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais. Segundo o órgão, essas ações configuram uso da máquina pública para fins pessoais e políticos, violando os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.
A defesa de Ednaldo de Lavor Couras afirmou que o processo ainda não transitou em julgado e que o prefeito mantém confiança na justiça. “O prefeito acredita que, ao final, a verdade prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram guiadas pelo compromisso com o bem-estar da população e pelo respeito aos princípios da administração pública”, declarou a nota oficial da defesa.
De acordo com a sentença, as provas apresentadas confirmam que Ednaldo de Lavor Couras utilizou recursos públicos com o objetivo de se promover, contrariando os princípios que regem a administração pública.
A sentença judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou:
• ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença;
• proibição de contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses;
• pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público;
pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu.
Nota da defesa do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor:
“Em virtude da recente decisão judicial divulgada nos autos do processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o prefeito de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, vem a público, através de sua defesa, esclarecer os seguintes pontos cruciais para a compreensão correta dos fatos:
Ausência de Ato Ímprobo: O Sr. Ednaldo de Lavor Couras reafirma que todas as suas ações como prefeito de Iguatu foram pautadas pela legalidade e pela moralidade administrativa. Não houve dolo, má-fé ou intenção de promoção pessoal em nenhum momento de suas decisões governamentais.
Tempestividade e Regularidade Processual: A defesa do gestor foi apresentada dentro dos prazos legais e de acordo com os procedimentos judiciais, reforçando o compromisso com a transparência e o respeito às normas jurídicas.
Nulidade Processual: A sentença proferida é marcada por vícios processuais significativos, incluindo a falta de intimação correta dos advogados, o que comprometeu o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Reenquadramento Legal Indevido: O Sr. Ednaldo Lavor foi inicialmente acusado com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a sentença alterou essa tipificação para o inciso XII do mesmo artigo sem que a defesa tivesse a oportunidade de se pronunciar sobre essa nova imputação, caracterizando um grave erro processual.
Erro Formal na Sentença: A sentença menciona a suspensão dos direitos políticos, mesmo sem a devida condenação específica para tal pena. Esse erro formal reforça a necessidade de revisão da decisão judicial.
Inexistência de Dano ao Erário: A decisão judicial condenou o Sr. Ednaldo sem apresentar qualquer quantificação do suposto dano ao erário, configurando uma contradição evidente. A defesa destaca que não houve prejuízo aos cofres públicos decorrente das ações administrativas do gestor.”
Por Nicolas Uchoa