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Prazo para adesão ao Refis 2023 encerra nesta quinta-feira (29)

Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022

29 de fevereiro de 2024
Planejamento, economia e cálculos: como vencer as dívidas em 2024

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Até esta quinta-feira (29), cidadãos e empresas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.

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Para o calendário deste ano, as condições especiais estabelecem descontos de até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.

Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Confira os prazos abaixo:

Saiba mais sobre o Programa
Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1/12/23 e em atividade desde o dia 6/12/23.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108-2200

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