O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Canindé, ofereceu denúncia contra um médico que teria negligenciado atendimento a uma criança de três anos, que acabou falecendo após três atendimentos realizados nos dias 17 e 18 de abril deste ano, na Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra, na localidade de Lagoa do Mato, em Itatira. Além da denúncia por homicídio, o MP requereu à Justiça indenização a ser paga aos familiares bem como a suspensão do registro profissional do médico. O procedimento criminal foi protocolado nesta quinta-feira (21).
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Conforme a denúncia, na noite de 17 de abril, a família da vítima João Gabriel Sousa da Silva, mais conhecido como Biel, procurou a unidade de saúde pois a criança estava com febre e tosse. Porém, os familiares relataram que o paciente não foi examinado pelo médico denunciado, o qual apenas prescreveu medicação. Na madrugada de 18 de abril, a família voltou ao equipamento de saúde já que a criança apresentava sintomas de febre, dor na barriga, vômitos, moleza e leve quadro dispneico, isto é, desconforto respiratório. Contudo, passados entre 20 e 30 minutos após a triagem, o mesmo médico ainda não havia comparecido, sendo necessário comunicá-lo, por duas vezes, acerca do estado da criança. Nesse atendimento, foi administrado medicamento e o paciente permaneceu cerca de 20 minutos em observação para controlar a febre. Após o intervalo, a criança não apresentou melhoras e os fatos foram repassados ao médico denunciado. Todavia, no prontuário consta autorização para alta do paciente às 5h.
Na manhã de 18 de abril, a criança ainda apresentava sintomas e, por isso, a família buscou atendimento pela terceira vez. Na ocasião, a equipe da unidade de saúde solicitou uma reavaliação médica pelo denunciado, o qual prescreveu remédio. Por volta de meio-dia, o paciente teve complicações na sala de estabilização, momento em que outros profissionais foram chamados para comparecer ao local e, após a estabilização, o médico e a enfermeira solicitaram um leito junto à Central de Regulação e a preparação da UTI Móvel. Entretanto, durante o percurso, foram realizados procedimentos de reanimação e foi constatado o óbito da criança por volta das 13h05. O resultado emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) constatou que a causa imediata da morte foi choque séptico e a causa básica foi pneumonia por pneumococo.
O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto ressalta que, ao longo da investigação, verificou que o denunciado se limitou, nas três oportunidades de atendimento, a realizar tão somente prescrições, deixando, inclusive, de examinar, em tempo, a necessidade de transferência que apresentava o paciente para realização de tratamento diverso ou mesmo de exames básicos. “Destacam-se a demora para o atendimento e a inobservância de técnica profissional. Imperioso destacar a elasticidade do tempo de espera nos três atendimentos realizados (entre 30 e 60 minutos), bem como a ausência de realização de exames físicos, tendo deixado o denunciado de promover a conduta de auscultar o paciente em todas as consultas. Os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos”, detalha.
Portanto, o MPCE denunciou o homem por crime de homicídio culposo, incorrendo no delito tipificado no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal Brasileiro, especificamente praticado mediante erro médico, uma vez que ele agiu com inobservância às exigências básicas da medicina e, por outro lado, operou os atendimentos de modo negligente. O Ministério Público também pediu à Justiça a aplicação de multa no valor de 200 salários mínimos como indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima. Além disso, foi requerida a suspensão cautelar da inscrição do acusado perante o Conselho Regional de Medicina, até o fim da instrução processual ou até que o Conselho delibere sobre a manutenção, ou não, do registro profissional dele.