As direções nacionais do PT, PCdoB e PV registram hoje o estatuto e o programa da federação partidária intitulada “Brasil da Esperança”. Os documentos foram aprovados em reunião no último domingo, segundo nota divulgada pelo PT em seu site e assinada pelos presidentes das três legendas.
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O PT aprovou a federação com os dois partidos em uma reunião na última quarta-feira (13) na qual também aprovou a coligação com o PSB e a indicação do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) a vice na chapa presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme a nota, a Assembleia Geral da Federação, órgão máximo de deliberação, será composta por 60 membros, sendo 9 vagas distribuídas igualmente (3 por partido) e 51 distribuídas na proporção dos votos obtidos por cada partido nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2018.
A primeira presidente da federação partidária será a deputada Gleisi Hoffmann (PT); a primeira vice-presidenta, Luciana Santos (PCdoB), e o segundo vice, José Luís Penna (PV). O mandato é de um ano, com rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos, podendo haver recondução por decisão unânime.
“Os partidos da FE Brasil atuarão em conjunto no Congresso e na sociedade para promover a reconstrução do país, a defesa da soberania nacional, da democracia e dos direitos do povo, para fortalecer a candidatura do presidente Lula e sua base parlamentar”, diz um trecho da nota.
O que é federação partidária?
O TSE (Tribunal Superior Eleitora) regulamentou as chamadas “federações partidárias”, permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só partido para disputar uma eleição — mas terão de seguir todas as regras.
Uma dessas regras é que, se houver coligação, esses partidos terão de permanecer unidos como um só por, no mínimo, quatro anos. Esse é um dos fatores que diferenciam a federação partidária da “coligação partidária” — quando os partidos se unem às vésperas das eleições e, depois dela, separam-se.
Os partidos, nas federações partidárias, terão de permanecer unidos em todas as esferas que disputarem eleição — federal, estadual ou municipal. Por exemplo: as legendas terão de escolher apenas um candidato para a federação em cada estado ou cidade que disputarão.
Logo, todos devem estabelecer um plano de governo conjunto e devem apresentar a federação até o dia 31 de maio, como definiu o STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: UOL