O plenário da Câmara votou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral. O PL havia sido aprovado anteriormente pelos deputados mas sofreu modificações no Senado. O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. O projeto segue agora para a sanção presidencial, com a redação da Câmara dos Deputados, trazendo algumas exclusões propostas pelos senadores.
Os deputados aprovaram a exclusão dos quatro pontos, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), e mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas, rejeitaram o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, manteve os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos e excluiu do texto o item que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
O projeto aprovado manteve novas situações em que será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário. Pelo texto aprovado pelos deputados, o fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Fonte: Agência Brasil (Com informações da Agência Câmara)