O governo federal libera nesta terça-feira (18) a primeira parcela do Auxílio Brasil de 2022. Recebem, hoje, inscritos no extinto Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. O valor médio do benefício deve ser mantido em R$ 400 até o fim do ano, conforme definido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro.
O auxílio é pago de acordo com o último dígito do NIS. Veja abaixo o calendário de pagamento em janeiro:
Calendário do Auxílio Brasil
• NIS final 1: 18 de janeiro
• NIS final 2: 19 de janeiro
• NIS final 3: 20 de janeiro
• NIS final 4: 21 de janeiro
• NIS final 5: 24 de janeiro
• NIS final 6: 25 de janeiro
• NIS final 7: 26 de janeiro
• NIS final 8: 27 de janeiro
• NIS final 9: 28 de janeiro
• NIS final 0: 31 de janeiro
Como é o pagamento?
Os antigos beneficiários do Bolsa Família migraram automaticamente para o programa Auxílio Brasil, em novembro do ano passado, e podem continuar a usar o mesmo cartão e senha para o saque do benefício.
Da mesma forma, as famílias que recebiam o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa Tem continuam a receber na mesma modalidade de pagamento e podem continuar movimentando o recurso pelo app. A plataforma do Bolsa Família foi atualizada para o formato do Auxílio Brasil.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é concedido a famílias consideradas na extrema pobreza (renda mensal de até R$ 100 por pessoa) e na pobreza (renda per capita de até R$ 200 mensais).
Todas as famílias inscritas no antigo Bolsa Família têm direito ao novo benefício. O governo declarou ter beneficiado 14,6 milhões de famílias em novembro e 17 milhões de famílias em dezembro de 2022.
Aqueles que não recebiam o Bolsa Família, mas se encaixam nos critérios de renda precisam se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal para programas sociais) para solicitar o Auxílio Brasil.
Como funciona o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefício. Os três primeiros formam o núcleo básico. São eles:
• Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
• Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
• Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.
Os outros tipos de benefício são os seguintes:
• Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
• Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
• Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
• Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
• Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal.
• Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Fonte: UOL