Às vésperas de deixar a função, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, liberou para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as duas Ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que apuram a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a presidência da República e que podem levar à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
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A liberação para julgamento ocorreu nesta sexta-feira, com a divulgação por Salomão dos relatórios (os resumos dos casos) das duas ações. Os documentos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para uma notificação formal e, na volta, os julgamentos já poderão ser marcados.
Com a liberação, caberá agora ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, definir uma data para julgamento. Interlocutores do TSE ouvidos pelo GLOBO acreditam que, com a publicação do relatório e a liberação das ações para pauta, o julgamento do caso deve ser marcado até o final do mês, de modo que Salomão possa votar antes de passar o posto de corregedor para o ministro Mauro Campbell Marques no próximo dia 29.
As duas ações liberadas para julgamento nesta quinta-feira foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
No último dia 29, Salomão deu prazo de dez dias para que as partes — Bolsonaro, Mourão, os autores da ação e o Ministério Público Eleitoral — apresentem suas alegações finais nas ações. As alegações são a última etapa antes que as ações possam ser julgadas em plenário pela corte eleitoral.
A liberação para pauta, porém, não significa que os julgamentos serão concluídos ainda este ano. A expectativa dentro do TSE é a de que o julgamento seja iniciado com o voto de Salomão e, depois, pausado. Há a possibilidade de que a continuação da análise seja feita em outro momento, até mesmo após o fim do mandato, o que pode levar à inelegibilidade do presidente.
A interlocutores, integrantes da Corte dizem entender que a cassação é uma medida drástica, e que é politicamente importante manter as aijes em tramitação. Nesta quinta-feira, o Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição das duas ações.
“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma. Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, diz a manifestação assinada pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco.
Recentemente, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou as provas de dois inquéritos (o inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos ) com o TSE por entender que havia possivelmente fatos em comum com as apurações nestas ações sobre as eleições de 2018. Para o Ministério Público, porém, essas provas não tiveram impacto nas ações sobre disparos em massa.
Em fevereiro, o TSE decidiu arquivar duas outras ações, apresentadas pelo PDT, que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder econômico supostos disparos em massa de mensagens na eleição de 2018. Neste caso, o MP também havia solicitado o arquivamento, sob os mesmos fundamentos.
Fonte: Agência O Globo