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Passageiros com destino ao Ceará terão de apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação contra Covid

Decisão foi expedida pela Justiça nesta quarta-feira (11) após pedido do governo estadual

11 de agosto de 2021
Passageiros com destino ao Ceará terão de apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação contra Covid

Exigências no Aeroporto de Fortaleza devem ser cumpridas em caráter de urgência (Foto: Kid Júnior)

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Passageiros oriundos de voos nacionais e internacionais poderão desembarcar no Ceará apenas mediante apresentação do comprovante de imunização com as duas doses (D1 e D2) contra Covid-19 ou resultado negativo de teste PCR para a doença pandêmica em até 72 horas antes da viagem.

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A medida sanitária consta em uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e atende a um pedido do Governo do Estado, feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para evitar a disseminação da variante Delta.

A ação cita que a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotem as providências em máxima urgência para “assegurar o efetivo cumprimento da liminar”, determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória”, cujo valor não foi mencionado.

O governador Camilo Santana (PT) avaliou a decisão da Justiça como “importante” e “muito positiva”. “É uma segurança. Já tínhamos montado uma barreira sanitária no aeroporto, estamos fazendo testes das pessoas que chegam ao Ceará, mas a importância é de garantir [segurança]”, destacou o gestor estadual, pontuando o desejo de que as pessoas continuem visualizando o Estado como destino de viagem.

“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar justamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, asseverou.

Itens exigidos antes do embarque

• Comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
• Resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.

Para justificar a necessidade do cumprimento da medida, o governo citou que o Ceará já acumula 15 casos da nova variante até o último dia 7 de agosto. Os diagnósticos ocorreram em passageiros que vieram de outros estados. Além disso, o envio limitado de doses anticovid também é um fator de preocupação local.

“O que se pretende com esta ação é evitar o aumento desenfreado da disseminação desta VOC no Estado e postergar a sua transmissão comunitária, com o intuito de preservar a saúde e a vida da população, principalmente das pessoas não vacinadas, assim como os recursos assistenciais do sistema de saúde, público e privado.

O argumento foi acatado pelo juiz federal, que disse entender o “receio potencial e iminente de dano relacionado à carga temporal” e os “riscos à saúde e à vida dos passageiros em circulação nos aeroportos do estado do Ceará”.

Na última sexta-feira (6), durante anúncio do novo decreto de enfrentamento à Covid-19, o governador Camilo Santana já havia antecipado que o governo iria entrar com uma ação judicial para controlar os embarques no Aeroporto de Fortaleza.

“Isso é fundamental para ter esse controle da entrada de pessoas aqui no Estado”, relatou Camilo.

Por Felipe Mesquita

Fonte: Diário do Nordeste

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