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183 mil cearenses ainda não declararam imposto de renda; prazo acaba dia 31

Receita Federal recebeu no Ceará 528.413 declarações. A expectativa é que sejam entregues cerca de 711 mil documentos

24 de maio de 2021
Receita paga hoje segundo lote de restituição de Imposto de Renda
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Cerca de 183 mil cearenses ainda não declararam o imposto de renda, segundo dados são da Receita Federal. De acordo com o órgão, até 9h desta segunda-feira (21), a Receita Federal recebeu no Ceará 528.413 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é que sejam entregues cerca de 711 mil documentos.

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda está terminando: vai só até a próxima segunda-feira, dia 31 de maio. E mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, os especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias. Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte, explica Fabiana Silva, analista Tributária da MAG Seguros.

“Será necessário o número do recibo encontrado na declaração original enviada”, lembra Fabiana.

Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano.

Consulta ao primeiro lote
A consulta ao primeiro lote de restituições do imposto de renda 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas desta segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo).

Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

Quem precisa declarar

• quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
• quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
• quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
• quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Fonte: G1 CE

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