O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso, na sexta-feira (12), o projeto de lei complementar que pretende mudar a forma de cobrança do ICMS (imposto estadual) sobre combustíveis. A ideia é definir um valor fixo por litro, e não mais sobre a média de preços das bombas.
O texto ainda estabelece que a cobrança será feita diretamente nas refinarias, e não nos postos de gasolina. Segundo o presidente, o objetivo é dar previsibilidade de preços aos consumidores. A apresentação do projeto não promove nenhuma mudança imediata no sistema. A medida ainda passará por análise da Câmara e do Senado e só terá validade quando aprovada e sancionada.
“O objetivo da medida é estabelecer, em todo o País, uma alíquota uniforme e específica, segundo a unidade de medida adotada na operação (litro ou quilo). Com isso, o ICMS não irá variar mais em razão do preço do combustível ou das mudanças do câmbio”, informou o Palácio do Planalto.
Mudanças
O texto estabelece que os estados deverão aprovar leis próprias para regulamentar a regra em um prazo de 90 dias após a aprovação da proposta federal. A definição das alíquotas, segundo o Planalto, será feita por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela proposta, o imposto recolhido será destinado aos estados onde ocorrer o consumo do combustível.
De acordo com o Planalto, se houver um aumento no valor do tributo, o novo patamar somente entrará em vigor após 90 dias, dando maior previsibilidade ao setor.
O governo federal tem discutido eventuais formas de compensar a alta no preço dos combustíveis. Em entrevista na semana passada, Bolsonaro disse acreditar que não haverá impacto fiscal para os estados. “Quem vai definir o valor fixo de ICMS é a sua respectiva Assembleia Legislativa. Não vai haver nenhuma interferência nossa do que é acordado pelos senhores governadores”, afirmou.
Outras medidas
O governo também estuda outras medidas, como a redução do PIS e Cofins (tributos federais) aplicado a combustíveis, mas ressalta que é preciso uma forma de compensação para não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), o ICMS cobrado pelos estados varia de 12% a 25% do preço do diesel. Cada estado define sua própria alíquota.Também é aplicado sobre o produto os impostos federais PIS e Cofins, que correspondem atualmente a R$ 0,3515 por litro de diesel A e R$ 0,1480 por litro de biodiesel.
Fonte: Folhapress