Moradores da rua Nelson Alencar, no centro do Crato, no trecho entre as esquinas das ruas Padre Sucupira e Avenida Duque de Caxias, acordaram nesta terça-feira (2), surpresos com uma mudança feita pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Agora não é mais permitido estacionar do lado esquerdo da via. Uma faixa amarela foi pintada, que indica proibição de se estacionar naquele trecho.
Algumas pessoas que residem ali há mais de 40 anos, e que não quiseram se identificar para a reportagem do Revista Cariri, reclamam que não podem mais estacionar seus veículos em frente as suas casas, já que a desobediência à nova determinação do Demutran, é passível de multa. Com a mudança, agora só é permitido estacionar do lado direito da via. A reclamação maior é que metade desse trecho, também é proibido estacionar e só foram deixadas apenas quatro vagas com a nova mudança, além de uma vaga exclusiva para deficiente físico.
O que diz a lei de trânsito
Segundo Gleydson Mendes, professor de Legislação de Trânsito do SENAI, autor do livro “Noções Básicas de Legislação de Trânsito” e coautor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”: “Normalmente quem faz esse tipo de sinalização é o proprietário de uma casa ou de um estabelecimento comercial que não deseja que veículos estacionem naquele espaço, seja por mera conveniência ou por comodidade de reservar a vaga para o seu próprio veículo. Por incrível que pareça, há casos em que o próprio órgão de trânsito implanta esse tipo de sinalização, talvez para economizar nas placas e também se aproveitando do desconhecimento dos condutores.
O fato é que para caracterizar a infração por estacionar em local proibido é necessária a existência de sinalização de regulamentação proibindo o estacionamento no local.
A linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP) indica a extensão ao longo da pista de rolamento em que é proibido o estacionamento e/ou parada de veículos, estabelecidos pela sinalização vertical de regulamentação correspondente, que são as famosas “placas vermelhas”.
Essa linha amarela é utilizada nos locais em que a proibição de estacionar e/ou parar o veículo esteja regulamentado pela sinalização vertical de regulamentação correspondente e deve ser aplicada na pista ao longo do limite da superfície destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta, acompanhando seu traçado.
A Resolução 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que aprova o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal é que estabelece essas regras. Inclusive, os órgãos de trânsito costumam implantar a sinalização pintando o meio-fio de amarelo, enquanto a norma determina que a linha deve ser colocada junto à sarjeta, o que configura um erro nesse caso.”
Nota
O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) enviou nota ao Revista Cariri, esclarecendo sobre a mudança (leia a íntegra):
“Em relação à mudança do estacionamento de veículos na Rua Nelson Alencar, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) explica que após um estudo realizado pelo referido órgão, o principal objetivo da mudança foi otimizar o espaço para o estacionamento dos veículos, garantindo assim, maior segurança, fluidez e um maior número de vagas para os veículos que quiserem estacionar naquela via.”
Por Samuel Pinheiro