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Confira as condições para remarcação e cancelamento de passagens por causa do coronavírus

Empresas aéreas estão divulgando novas condições para remarcação ou reembolso de passagens

22 de março de 2020
Confira as condições para remarcação e cancelamento de passagens por causa do coronavírus

(Foto: Divulgação)

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A pandemia de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, está provocando o fechamento de atrações turísticas e de fronteiras em diversos países. A orientação médica para que a população evite sair de casa faz com que passageiros repensem suas viagens, e muitos voos estão sendo cancelados.

Diante desse cenário, as empresas aéreas estão divulgando novas condições para remarcação e reembolso das passagens. Veja abaixo:

Gol
Passageiros da Gol que optarem por não viajar nos voos nacionais, até 14 de maio, podem converter o valor dos bilhetes em créditos para uma viagem futura, que deve ocorrer em até um ano a partir da data da compra. Também há a opção de remarcar a passagem para embarcar até 330 dias a partir da data da compra das passagens originais. Não haverá taxa de remarcação, mas o cliente paga a diferença da tarifa, se houver.

A última alternativa é cancelar a viagem e pedir o reembolso do valor, mas, a depender da modalidade do bilhete, poderá incidir uma taxa de reembolso.

A Gol anunciou nesta terça (17) a interrupção dos seus voos internacionais, a partir do dia 23, até o final de junho. A empresa, porém, ainda não divulgou suas condições de remarcação e reembolso para quem tinha viagem marcada para depois de 14 de maio.

Latam
Na Latam, quem tinha passagem marcada para um voo até 31 de maio, que foi afetado por cancelamentos, fechamento de fronteiras e estados de emergência, poderá alterar a data da viagem, para o mesmo destino, até o dia 31 de dezembro. Não haverá cobrança de multa ou de diferença tarifária.

No caso de voos que não foram afetados por essas circunstâncias –quando é uma escolha do passageiro não embarcar– a empresa oferece, para quem comprou seu bilhete até 14 de março e iria voar até 30 de abril, uma alteração da passagem sem multa ou diferença tarifária, para partidas até 31 de dezembro.

Já se a passagem foi comprada entre 15 e 31 de março, a remarcação da passagem será feita mediante o pagamento da diferença da tarifa dos voos.

Quem preferir esperar para decidir a nova data da viagem, também terá esse direito. Basta entrar em contato com a Latam e pedir que o valor da passagem seja convertido em créditos, que poderão ser usados em voos até o final do ano.

Azul
Na Azul, passageiros de voos domésticos com data de embarque até 30 de setembro podem alterar a passagem sem multa, mas pagando a diferença de tarifa. O novo voo deverá ocorrer também até 30 de setembro.

Outra opção é pedir o cancelamento dos bilhetes. Nesse caso, o valor fica como crédito para viagens futuras com a Azul, para voar até um ano após a data de emissão das passagens que foram canceladas.

As mesmas opções incidem sobre os consumidores que tiverem comprado voos com embarque até setembro para Lisboa e Porto (Portugal), Estados Unidos e países da América do Sul.

Fonte: Folhapress

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