O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação lançou um portal para a verificação dos dados de beneficiários do já extinto Auxílio Brasil. A ideia é que os beneficiários possam conferir se suas informações pessoais foram comprometidas e se possuem direito a receber indenizações pelos vazamentos.
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O caso
O instituto entrou com uma ação judicial alegando que os dados de aproximadamente 4 milhões de pessoas que receberam o Auxílio Brasil em 2022 foram indevidamente divulgados. Essas informações abrangem informações de cidadãos de mais de quatro mil municípios. De acordo com o Ministério Público Federal, elas foram ilegalmente compartilhadas com correspondentes bancários, que as utilizaram para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros.
Indenização
Em setembro, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou o pedido do instituto e determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais a cada pessoa afetada. As entidades responsáveis pelo pagamento incluem a União, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Caixa recorreu da decisão. O órgão nega o vazamento dos dados e assegura que não encontrou falhas em sua gestão de informações, garantindo a integridade de seus dados e a segurança dos sistemas do Cadastro Único, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como consultar
Os beneficiários podem acessar o portal em sigilo.org.br e selecionar a opção “Conferir se tenho direito”, localizada no início da página. É necessário fornecer informações pessoais, como nome completo, e-mail, CPF e número de telefone, além de concordar com os termos de privacidade e uso do site. O instituto destaca que a consulta informa apenas se a pessoa está incluída na base de dados supostamente comprometida e se é elegível para receber uma indenização. Isso não quer dizer que elas irão receber o pagamento, uma vez que o processo está ainda em tramitação. Para isso, cada beneficiário cujos dados foram expostos terá que buscar a execução da sentença ao final do processo, com o auxílio de um advogado.
Por Nicolas Uchoa