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Saiba como bloquear ligações e mensagens indesejadas

17 de junho de 2019
Saiba como bloquear ligações e mensagens indesejadas
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Ligações automáticas e mensagens de texto com publicidade indesejadas são problemas enfrentados por muitos consumidores brasileiros que, contra a sua vontade, recebem esses serviços por parte das operadoras de telefonia do País. Considerada por muitos incômoda e cansativa, a prática é rotineira e se mostra presente desde o início da era dos telefones móveis.

Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da plataforma consumidor.gov.br revelou que 92,5% das pessoas relataram o recebimento de ligações indesejadas. Conforme o levantamento, que entrevistou 3,2 mil pessoas, quase metade é originada por robôs e mais de 56% são ofertas de serviços de telecomunicações. Mas ainda são poucos os que formalizam reclamações contra a prática: apenas 11,2% das pessoas ouvidas já procuraram órgãos de defesa do consumidor para reportar o problema.

Lista nacional
Na última quinta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as principais empresas do setor terão 30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

A Anatel determinou, também, que as empresas que são objeto da decisão não poderão mais efetuar ligações telefônicas para oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações aos consumidores que registrarem seus números na lista nacional.

Segundo a agência, a ideia é acelerar a implementação de mecanismos propostos pelas próprias prestadoras: em março, elas se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e medidas de autorregulação das práticas de telemarketing.

Com o mesmo objetivo em mente – mas não restrito às empresas de telecomunicação, a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no mês passado um projeto de lei que proíbe fornecedores de entrarem em contato com clientes que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. Se aprovada, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas em caso de infração.

Serviços disponíveis
Para aqueles que não se sentem confortáveis recebendo este serviço, já existem plataformas online disponibilizadas por empresas e órgãos de proteção ao consumidor nas quais é possível cadastrar números de telefone para que estes deixem de receber mensagens e ligações indesejadas.

Atualmente, no Ceará, há uma lei estadual que protege quem não deseja receber, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto ou áudio, ofertas ou qualquer tipo de marketing. A lei, que está em vigor desde dezembro de 2017, serve como base para o Sistema de Bloqueio de Marketing, serviço administrado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) no qual as pessoas podem, por meio de um cadastro, deixar de receber o conteúdo enviado pelas operadoras de telemarketing.

O sistema já conta com o cadastro de, aproximadamente, nove mil clientes que podem, além de solicitar a interrupção dos envios, denunciar caso a operadora não cumpra com o que foi demandado.

Para o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, a lei busca atender aos clientes cearenses da forma como melhor os serve. “É uma lei bem democrática, porque tem consumidores que gostam de receber essas ofertas e chamadas, assim como tem outros que não”, afirma.

Endividamento
Mas o aborrecimento pelo recebimento do serviço indesejado não é o único problema que vem acompanhado desta prática. Segundo a secretária geral da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Rebeca Bedê, a divulgação de publicidade por meio de SMS pode provocar, para as pessoas, problemas como o superendividamento.

“Esse é um tipo de mensagem em que, muitas vezes, o consumidor nem está interessado em ver, não é um produto ou serviço que ele, a priori, teria a necessidade de adquirir. Então, quando ele se depara com essas mensagens, muitas vezes sedutoras, ele, que não tinha a necessidade, acaba por adquirir um produto e, com isso, adquire uma nova dívida”, afirma.

Outro problema apontado pela secretária a respeito dessa prática é o fato de as mensagens recebidas, muitas vezes, estarem incompletas e carecerem de informações importantes sem as quais o consumidor pode ser enganado, sendo levado a consumir produtos ou serviços que não condizem com o divulgado.

“Essas publicidades veiculadas por SMS não respeitam o Código de Defesa do Consumidor. Elas não são claras, precisas e ostensivas. Aquele consumidor que se interessa, precisa entrar em contato e perder o seu tempo para poder conseguir essa informação que já deveria estar contida na mensagem”, explica a advogada Rebeca Bedê.

Além disso, é possível que, em alguns casos, o serviço de SMS seja pago pelo cliente quando é fechado um pacote de telefonia. As publicidades recebidas pelos clientes podem não ser gratuitas, gerando custos a ele. “As empresas estão se utilizando de um serviço que o consumidor paga para veicular sua publicidade comercial e isso é abusivo, porque é algo pelo qual ele próprio está pagando e que está sendo usufruído pela operadora”, diz Rebeca.

Fonte: Diário do Nordeste

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