O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na quinta-feira (3), a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi realizado para o código 0303. Contudo, apesar do sinal verde, a medida deve passar a valer apenas em meados de setembro de 2023, devido a outros processos necessários.
Curta e siga nossas redes sociais:
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
O objetivo da identificação via o prefixo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes e fiscalizar a aplicação correta do serviço. No entanto, segundo informou o Convergência Digital, uma retificação da Anatel apontou que uma consulta pública sobre o tema ainda será realizada pela Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR).
“Com a aprovação pelo Conselho e encaminhamento à SOR, a ideia é fazermos uma consulta de 60 dias e depois darmos um prazo de 180 dias para a implementação”, disse o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram. O prazo, vale lembrar, é o mesmo dado para as operadoras móveis para adoção do 0303.
Segundo Emmanoel Campelo, autor da proposta, desde o meio do ano a Anatel vem adotando uma sucessão de medidas de combate a chamadas de ‘prova de vida’, feitas por robôs, que desligam após poucos segundos. Conforme o conselheiro, apenas entre agosto e outubro deste ano a queda de chamadas de robôs foi de 45%.
“As ligações de cobrança estão em pé de igualdade com o telemarketing ativo como ofensor com chamadas indesejadas. Não é porque está devendo que o cidadão se torna de segunda classe. De agosto a outubro, as medidas reduziram as ligações curtas, que terminam em segundos, em 16 bilhões”, destacou Campelo.
O tratamento às chamadas de cobrança chegou a ser discutido quando houve a implementação do 0303, mas prevaleceu o entendimento de que eram objetivos distintos, merecendo extensões diferenciadas para o controle.
“Quero reforçar que não se trata de combate a uma atividade econômica, que é legítima, mas ao uso indevido dos recursos de telecomunicações”, destacou o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
O código para ligações de empresas de telemarketing 0303 foi aprovado no final de 2021 pela Anatel, para padronizar e facilitar a identificação. O prefixo, que é de uso exclusivo e obrigatório, começou a valer efetivamente em julho deste ano.
Fonte: Olhar Digital