O governo federal anunciou a proibição de propagandas com influenciadores e celebridades que apresentem apostas online como um meio para melhorar de vida. A nova regra, aplicável tanto para apostas esportivas quanto para jogos online (como caça-níqueis, roleta e crash), foi estabelecida em uma portaria publicada nesta quinta-feira (1º) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e entrará em vigor em 2025.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
De acordo com o texto da portaria, é proibido qualquer tipo de comunicação, publicidade, propaganda ou marketing que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenha afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para a melhoria das condições financeiras”. Todas as publicidades devem ser claramente identificadas com termos como “informe publicitário” ou “publicidade”.
Regras rigorosas para publicidade
Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometerem lucros fáceis em caça-níqueis online, como o Fortune Tiger, um dos mais populares. As novas normas proíbem propagandas que façam parecer que é possível desenvolver habilidades para influenciar o resultado de uma aposta. Por exemplo, vídeos que sugerem ter encontrado uma falha em jogos como o Fortune Tiger para ganhos exorbitantes são proibidos.
Além disso, a publicidade que encoraje práticas excessivas de aposta ou apresente o jogo como uma prioridade na vida é estritamente proibida. Celebridades e outros envolvidos em irregularidades podem enfrentar advertências ou multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Medidas para prevenção de dependência
A portaria também estabelece normas rigorosas para prevenir a dependência de apostas online. As plataformas serão obrigadas a suspender usuários que apresentem alto risco de dependência ou transtornos do jogo patológico. Para isso, precisarão monitorar os apostadores e classificar o perfil de risco de cada um.
As plataformas também devem oferecer aos apostadores:
• O direito de definir um limite de valor e de tempo para apostas, podendo ser diário, semanal, mensal, etc.
• A opção de programar alertas ou bloqueios de uso.
• A adoção de períodos de pausa, durante os quais o apostador terá acesso à plataforma, mas não poderá apostar.
• A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, com encerramento da conta e possibilidade de reabertura após o período definido.
As plataformas devem mostrar de forma permanente e de fácil acesso o tempo de jogo, as perdas acumuladas e o saldo disponível.
Bloqueio de sites não autorizados
A partir de 2025, todas as apostas online – esportivas ou não – só poderão ser feitas em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda, que terão o endereço eletrônico terminado em bet.br. Atualmente, a maioria das apostas online é realizada em sites estrangeiros.
A nova portaria determina que os provedores de internet, após notificação do Ministério da Fazenda, bloqueiem sites e excluam aplicativos de plataformas não autorizadas. Provedores de internet e empresas que divulgam publicidade (como Google e Facebook) são obrigados a excluir propagandas de sites de apostas ilegais.
Por Aline Dantas