A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, publicou nesta terça-feira (2) a determinação que obriga todas as prestadoras de serviços de telecomunicações a aderirem ao sistema Não Me Perturbe. A medida amplia o alcance da ferramenta, que permite aos consumidores bloquear chamadas de telemarketing de operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet.
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Até então, apenas empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) estavam vinculadas à iniciativa. Agora, a regra também alcança as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que terão de respeitar a lista de consumidores cadastrados. O prazo para adesão é de 60 dias.
☎️❌ Como funciona o bloqueio
O consumidor que não quiser mais receber ligações publicitárias ou de oferta de serviços deverá se cadastrar diretamente na plataforma Não Me Perturbe, administrada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).
A partir do registro, as empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio.
⚠️ Exceções previstas
De acordo com a Anatel, o bloqueio não se aplica a ligações destinadas a:
• Confirmação de dados;
• Prevenção a fraudes;
• Cobrança;
• Retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
📜 Regulamentação e direitos do consumidor
A escolha da plataforma foi aprovada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, criado para atender ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e ao Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025.
Com a mudança, a Anatel reforça que o direito do consumidor de não ser incomodado por ligações indesejadas passa a ser universalmente assegurado, independentemente do porte da operadora.
Por Aline Dantas










