A Meta foi condenada a indenizar em R$ 20 milhões usuários que tiveram dados vazados do Facebook, Messenger e WhatsApp. Pessoas afetadas diretamente pelos vazamentos poderão receber até R$ 10 mil em indenização.
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A condenação foi assinada em 25 de julho de 2023 pelo juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que entendeu que a big tech deve pagar pelos danos morais coletivos causados.
O caso se refere a duas ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade lembrou no processo que a Meta sofreu ataques cibernéticos há alguns anos. Em 2018, os criminosos tiveram acesso às contas de 29 milhões de pessoas.
Já em 2019, um outro vazamento expôs senhas de 22 mil contas e movimentações nas redes de 540 milhões de usuários. Na época, a revelação foi feita pela empresa Up Guard.
O magistrado da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte argumentou na decisão que a Meta falhou na prestação dos serviços. Mesmo o crime tendo sido cometido por cibercriminosos, o juiz entendeu que quem atua no setor da tecnologia precisa se precaver dos riscos.
“Neste sentido, entendo que as provas produzidas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu (Meta), não havendo que se falar em imprevisibilidade/inevitabilidade, visto que o evento acima analisado configura fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pela requerida”, escreveu em trecho do processo.
Como pedir a indenização da Meta?
A indenização de R$ 20 milhões da Meta será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG). De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), o valor arrecadado pelo FEPDC é aplicado, por exemplo, na “consecução de projetos; na aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor”.
No caso do valor de até R$ 10 mil (são R$ 5 mil de indenização de cada ação civil pública), os usuários das redes sociais poderão participar do processo de execução da indenização. A Meta não informou a quantidade de brasileiros que foram afetados e por causa disso, as possíveis vítimas precisam demonstrar que eram usuários do Facebook, WhatsApp ou Messenger na época dos ataques.
Os interessados em pleitear o valor podem entrar no site do Instituto de Defesa Coletiva e preencher o formulário do processo de execução da indenização. Para provar que era um usuário das plataformas, o usuário pode coletar provas como capturas de telas.
Confira, a seguir, como ter acesso ao relatório de atividades nas redes:
• Facebook: no aplicativo, acesse a opção de “Configurações e privacidade”; depois clique em “Seu tempo no Facebook” e “Ver tempo”; acesse a opção “Ver registros” e depois “Ver histórico de atividades”.
• WhatsApp: no app do mensageiro, vá até o menu e selecione “Configurações”. Depois clique na opção “Conta” e “Solicitar dados da conta”. Por último, escolha “Solicitar relatório”.
Outro lado
Apesar da sentença da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Meta ainda poderá recorrer em outras instâncias.
A reportagem entrou em contato com a empresa, que informou não ter sido notificada ainda sobre a decisão judicial. A companhia não confirmou se irá recorrer nos tribunais.
Fonte: Tecmundo