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Anatel endurece regras para combater fraudes e golpes em ligações

Empresas que desrespeitarem determinações estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões e podem ter a autorização para prestação de serviços extinta

24 de setembro de 2024
BC alerta contra falso aplicativo de verificação de valores a receber

(Foto: Freepik)

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Nesta segunda-feira (23), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou um novo conjunto de medidas para prestadoras de serviços de telecomunicações, com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para a aplicação de golpes e fraudes. A agência busca aumentar a transparência e a rastreabilidade das chamadas telefônicas, reagindo a novos métodos utilizados por fraudadores e complementando ações já implementadas.

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Entre as novas diretrizes, as operadoras de telecomunicações devem adotar verificações mais rigorosas nas chamadas telefônicas. Uma das principais mudanças envolve a proibição do uso de números aleatórios em ligações originadas de uma mesma fonte, prática comum no setor de telesserviços que dificulta a identificação de quem está ligando e o bloqueio de chamadas indesejadas.

Além disso, a Anatel determinou a criação de um canal exclusivo para receber denúncias de instituições financeiras sobre números telefônicos associados a golpes e fraudes. A partir dessas denúncias, as operadoras serão responsáveis por identificar a origem da chamada e bloquear o acesso do usuário às redes telefônicas, além de acionar as autoridades competentes.

Penalidades
Empresas que descumprirem as novas normas poderão enfrentar multas de até R$ 50 milhões, além de terem suas autorizações para prestação de serviços de telecomunicações suspensas. A Anatel destaca que o objetivo é coibir práticas criminosas e garantir maior segurança aos consumidores.

Bloqueio de ligações indesejadas
Para lidar com o volume de ligações de telemarketing ativo, as principais operadoras do país já implementaram, com o aval da Anatel, a plataforma Não Me Perturbe, desde 2022. Por meio dessa ferramenta, consumidores podem se cadastrar na Lista Nacional de Não Perturbe, bloqueando chamadas de empresas que oferecem serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e instituições financeiras que ofertam empréstimos e cartões consignados.

O bloqueio pode ser solicitado tanto pelo site quanto pelo aplicativo para smartphones. Uma vez registrado, o número do consumidor será removido da lista de contatos de telemarketing das empresas participantes em até 30 dias. Contudo, o bloqueio não se aplica a ligações relacionadas à cobrança de débitos ou confirmação de dados.

Por Nicolas Uchoa

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