A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou uma nova regulamentação que permite às operadoras de telefonia celular cortar o serviço de internet para os consumidores que não pagarem suas contas em até 20 dias. A medida, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, tem como objetivo reduzir a inadimplência e incentivar o pagamento pontual das faturas.
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De acordo com a Anatel, a nova regra se aplica a todas as operadoras de telefonia celular do país e estabelece que, caso o consumidor não quite sua conta no prazo de 20 dias após o vencimento, a operadora poderá suspender temporariamente o acesso à internet móvel, mantendo apenas os serviços de voz e SMS disponíveis.
Como vai funcionar?
Segundo a Anatel, depois que o consumidor não pagar a fatura do celular, a operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação alertando da falta de pagamento. Serão dados mais 15 dias para o consumidor quitar o boleto, a partir da notificação. Se passar 20 dias e o cliente não efetuar o pagamento da conta, a internet será cortada.
Durante o período de suspensão do serviço, que hoje é parcial e com a medida passa a ser total, o consumidor não conseguirá usar os dados móveis no celular, enquanto as operadoras não poderão cobrar nenhum valor do cliente.
Segundo a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços:
• Número de celular do consumidor;
• Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências;
• Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
• Acesso à central de atendimento da operadora.
Passados 60 dias desde a suspensão da internet, o consumidor poderá rescindir o contrato com a operadora.
Entre outras medidas incluídas no RGC, estão a regulação de pacotes exclusivamente digitais, ações para o combate ao telemarketing abusivo, horário de atendimento humano no telemarketing e redução das lojas físicas.
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, explicou que a medida visa equilibrar o relacionamento entre as operadoras e os consumidores, combatendo a inadimplência que afeta todo o setor de telecomunicações. “A inadimplência prejudica não apenas as operadoras, mas também os consumidores que pagam em dia suas contas. Com essa nova regulamentação, estamos criando um incentivo para que as pessoas paguem suas faturas em dia, evitando a suspensão dos serviços de internet móvel”, afirmou.
No entanto, a Anatel também estabeleceu algumas diretrizes para a aplicação da medida. Entre elas, a operadora deve notificar o consumidor sobre o atraso no pagamento da fatura com, pelo menos, 10 dias de antecedência antes de efetuar o corte da internet. Além disso, a suspensão do serviço de internet móvel não pode exceder 15 dias a partir do momento em que a fatura se torna inadimplente.
A nova regulamentação também estipula que as operadoras devem disponibilizar meios de pagamento alternativos, como aplicativos de pagamento e opções de parcelamento, para facilitar o processo de quitação das contas em atraso.
Consumidores que se sintam prejudicados ou que tenham dúvidas sobre a aplicação da medida poderão entrar em contato com a Anatel por meio de seu canal de atendimento ao consumidor.
A decisão da Anatel tem gerado debates e opiniões divergentes. Enquanto alguns consumidores consideram a medida uma forma eficaz de incentivar o pagamento em dia, outros acreditam que ela pode prejudicar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.
É importante lembrar que a medida entrará em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2024, dando tempo para que as operadoras e os consumidores se ajustem às novas regras. A Anatel acompanhará de perto a implementação da regulamentação e avaliará seu impacto no mercado de telecomunicações.
O setor de telecomunicações continuará a ser observado de perto pelos consumidores e reguladores nos próximos meses, à medida que a nova regulamentação é aplicada. A Anatel espera que a medida contribua para uma maior pontualidade no pagamento das contas de celular, reduzindo a inadimplência e mantendo um ambiente equilibrado para as operadoras e os consumidores.
Por Bruno Rakovsky










