Um homem tentou aplicar um golpe em funcionários da Basílica de Nossa Senhora das Dores, em Juazeiro do Norte, oferecendo a doação de supostas mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Se identificando como delegado deste mesmo órgão, ele disponibilizou diversos objetos, como celulares, brinquedos, eletrodomésticos, instrumentos musicais e computadores, mediante o pagamento de seu transporte. A Polícia Federal investigará o caso.
O golpe foi denunciado por Rodrigo Viana, administrador da Basílica de Nossa Senhora das Dores, que foi procurado pelo suposto agente da Receita Federal por telefone. “Ele se identificou como delegado da Receita Federal Portuária e deixou um telefone de contato. A gente retornou e manteve contato com ele”, conta.
Em áudio, o homem pede a transferência da quantia que custearia a alimentação do motorista e o transporte da mercadoria. “Eu enviei algumas fotos da doação para o senhor ter ideia. Faz o TED e me manda o comprovante já do TED, ‘tá’?! Por gentileza, me manda CNPJ, endereço, localização, o bairro e tudo aí do Santuário”, disse o suposto agente da Receita, em áudio obtido pela equipe do Sistema Verdes Mares.
A desconfiança só aconteceu quando os funcionários da paróquia se surpreenderam com a quantidade de objetos doados. Todos eles foram mostrados através de fotografias enviadas pelo aplicativo WhatsApp. “Pedimos o contato de um telefone fixo e ele negou”, narra Rodrigo. Ao perceber que se tratava de um golpe, imediatamente, a Basílica informou à Receita Federal e também às outras paróquias do Cariri. “Parece ser um golpe planejado, organizado”, acredita o administrador.
O delegado da Receita Federal em Juazeiro do Norte, Marcos Alexandre Lucena, explica que o órgão destina, com certa frequência, os produtos apreendidos para entidades sociais para ajudar no seu funcionamento, porém, não solicita pagamento de frete. “A mercadoria é disponibilizada e cabe à instituição ir buscar no depósito”, destaca.
As mercadorias apreendidas, objeto dos crimes de contrabando ou descaminho, podem ser destruídas, leiloadas ou ainda doadas pelo fisco quando se tratar de requerimento em processo administrativo efetuado por outros órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, elencadas na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.
“Existe um contato telefônico prévio, mas a instituição tem que protocolar um projeto junto à Receita, solicitando a destinação de mercadorias. Selecionada, a entidade é contactada para participar de uma reunião, onde serão explicados todos os trâmites e, após isso, cabe a ela ir recolher a mercadoria in loco”, completa Lucena.
O delegado ressalta que as informações sobre o caso estão sendo compartilhadas com a Polícia Federal para que seja identificado o infrator. “Da nossa parte, cabe informar à sociedade e orientar para que outras pessoas não sejam enganadas”, finaliza.
Por Antonio Rodrigues
Fonte: Diário do Nordeste