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Médico investigado por negligência em atendimento a criança de Itatira é denunciado por homicídio

Menino de três anos morreu em abril deste ano após ser atendido três vezes pelo profissional

21 de julho de 2022
Médico teria demorado 30 minutos para atender criança que morreu em Itatira, diz vigilante

MPCE denuncia médico investigado por negligência em atendimento ao menino Biel, em Itatira (Foto: Arquivo pessoal)

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Canindé, ofereceu denúncia contra um médico que teria negligenciado atendimento a uma criança de três anos, que acabou falecendo após três atendimentos realizados nos dias 17 e 18 de abril deste ano, na Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra, na localidade de Lagoa do Mato, em Itatira. Além da denúncia por homicídio, o MP requereu à Justiça indenização a ser paga aos familiares bem como a suspensão do registro profissional do médico. O procedimento criminal foi protocolado nesta quinta-feira (21).

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Conforme a denúncia, na noite de 17 de abril, a família da vítima João Gabriel Sousa da Silva, mais conhecido como Biel, procurou a unidade de saúde pois a criança estava com febre e tosse. Porém, os familiares relataram que o paciente não foi examinado pelo médico denunciado, o qual apenas prescreveu medicação. Na madrugada de 18 de abril, a família voltou ao equipamento de saúde já que a criança apresentava sintomas de febre, dor na barriga, vômitos, moleza e leve quadro dispneico, isto é, desconforto respiratório. Contudo, passados entre 20 e 30 minutos após a triagem, o mesmo médico ainda não havia comparecido, sendo necessário comunicá-lo, por duas vezes, acerca do estado da criança. Nesse atendimento, foi administrado medicamento e o paciente permaneceu cerca de 20 minutos em observação para controlar a febre. Após o intervalo, a criança não apresentou melhoras e os fatos foram repassados ao médico denunciado. Todavia, no prontuário consta autorização para alta do paciente às 5h.

Na manhã de 18 de abril, a criança ainda apresentava sintomas e, por isso, a família buscou atendimento pela terceira vez. Na ocasião, a equipe da unidade de saúde solicitou uma reavaliação médica pelo denunciado, o qual prescreveu remédio. Por volta de meio-dia, o paciente teve complicações na sala de estabilização, momento em que outros profissionais foram chamados para comparecer ao local e, após a estabilização, o médico e a enfermeira solicitaram um leito junto à Central de Regulação e a preparação da UTI Móvel. Entretanto, durante o percurso, foram realizados procedimentos de reanimação e foi constatado o óbito da criança por volta das 13h05. O resultado emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) constatou que a causa imediata da morte foi choque séptico e a causa básica foi pneumonia por pneumococo.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto ressalta que, ao longo da investigação, verificou que o denunciado se limitou, nas três oportunidades de atendimento, a realizar tão somente prescrições, deixando, inclusive, de examinar, em tempo, a necessidade de transferência que apresentava o paciente para realização de tratamento diverso ou mesmo de exames básicos. “Destacam-se a demora para o atendimento e a inobservância de técnica profissional. Imperioso destacar a elasticidade do tempo de espera nos três atendimentos realizados (entre 30 e 60 minutos), bem como a ausência de realização de exames físicos, tendo deixado o denunciado de promover a conduta de auscultar o paciente em todas as consultas. Os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos”, detalha.

Portanto, o MPCE denunciou o homem por crime de homicídio culposo, incorrendo no delito tipificado no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal Brasileiro, especificamente praticado mediante erro médico, uma vez que ele agiu com inobservância às exigências básicas da medicina e, por outro lado, operou os atendimentos de modo negligente. O Ministério Público também pediu à Justiça a aplicação de multa no valor de 200 salários mínimos como indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima. Além disso, foi requerida a suspensão cautelar da inscrição do acusado perante o Conselho Regional de Medicina, até o fim da instrução processual ou até que o Conselho delibere sobre a manutenção, ou não, do registro profissional dele.

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