A Justiça Estadual do Ceará decretou a prisão de um policial militar usou as redes sociais para publicar críticas ao governador Camilo Santana, ao secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, e ao comandante da Polícia Militar do Ceará (PMCE), coronel Alexandre Ávila.
Devido à pandemia do novo coronavírus, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da Auditoria Militar, determinou em 2 de junho que o soldado suspeito cumpra prisão domiciliar, em tempo integral, com uso de tornozeleira eletrônica.
O juiz definiu ainda que o militar está proibido de utilizar aparelhos celulares e computadores e de acessar redes sociais e aplicativos de mensagem. Em caso de descumprimento da decisão, a prisão domiciliar pode ser revogada e o PM levado ao presídio. A defesa do investigado não foi localizada.
A Polícia Militar do Ceará informou, em nota, que a prisão “foi uma ação executada por uma guarnição do Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) em cumprimento a um mandado expedido pela Justiça Militar”. “Em razão da pandemia de Covid-19, o referido mandado determinou a prisão domiciliar do soldado, com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, o que foi cumprido integralmente”, completa a nota.
Crimes investigados
Conforme o Inquérito Policial Militar, desde o motim dos policiais militares registrado em fevereiro deste ano, o soldado publica várias mensagens desrespeitosas e ofensivas aos superiores, nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp. Ele também pedia que as pessoas compartilhassem o conteúdo.
Márcio Wescley é suspeito de incitamento, publicação ou crítica indevida e desacato a superior, todos crimes previstos no Código Penal Militar.
Ele foi afastado preventivamente por 120 dias pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), ainda em fevereiro.
No processo, o Ministério Público do Ceará (MPCE) argumentou que existem evidências claras de que a conduta do representado ameaça de forma efetiva a ordem pública social, “posto que o militar ergue-se recorrente vezes afrontando a natureza racional da instituição PMCE, bem como, de forma concreta, grave e inadmissível, entendo que a situação exige-nos atenção e providência para resguardar incólumes os princípios de hierarquia e disciplina, que padecem quase que no abismo enquanto vítimas das ações ilegais do indiciado”.
O juiz pontuou que “não se trata aqui de alegar liberdade de expressão, quando se evidencia que o representado transborda em sua conduta, indo além da garantia constitucional, para, sob seu manto, proferir ofensas e tecer comentários pejorativos, que se revelam, em análise superficial típica do presente momento, perfeitamente adequadas a tipos penais”.
Fonte: G1 CE