O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte condenou, na noite desta sexta-feira (11), Matheus Giestal Rodrigues de Oliveira a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado. Ele foi responsabilizado por atropelar e matar duas mulheres em outubro de 2022 naquele município.
Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:
Facebook | X | Instagram | YouTube | Bluesky
Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.
Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.
A sessão do júri popular durou cerca de 10 horas e contou com o depoimento de três testemunhas de defesa e quatro de acusação. O réu participou do julgamento por videoconferência, diretamente de São Paulo, onde está preso desde janeiro de 2023.
🚨 O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Matheus dirigia uma caminhonete em alta velocidade e sob efeito de álcool quando avançou um sinal vermelho e atingiu uma motocicleta no cruzamento da Avenida Castelo Branco, no Bairro Romeirão. No veículo estavam Elizângela Lima de Oliveira, de 31 anos, e Maria Edilânia do Nascimento, de 50, que morreram na hora.
As duas eram namoradas e foram arremessadas no asfalto com o impacto. Imagens de uma câmera de segurança flagraram o momento da colisão. Após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro.

🕵️♂️ Fuga e prisão
Dois dias depois da tragédia, Matheus se apresentou à Delegacia de Juazeiro do Norte e foi liberado após depoimento. No entanto, fugiu do Ceará e passou a ser investigado por homicídio doloso. Em janeiro de 2023, foi capturado em São Paulo, com apoio da Polícia Militar paulista, após apresentar informações falsas durante a abordagem.
A prisão preventiva dele já havia sido decretada. Após ser localizado em uma praça da capital paulista, foi detido e encaminhado ao sistema prisional, onde permanece até hoje.
📌 Recurso da defesa
A defesa de Matheus Giestal Rodrigues de Oliveira já anunciou que recorrerá da decisão e tentará anular o júri em instâncias superiores, com objetivo de obter um novo julgamento.
Enquanto isso, o condenado cumprirá pena em regime fechado por decisão judicial.










