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TRF-5 mantém decisão que determina entrega de 94 respiradores comprados pelo Ceará

Justiça negou recurso da União contra a liminar que garantiu a liberação dos equipamentos, requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa fornecedora

3 de maio de 2020
TRF-5 mantém decisão que determina entrega de 94 respiradores comprados pelo Ceará

Respiradores são usados em pacientes com Covid-19 que estão em estado grave de saúde (Foto: Secom/MT)

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, neste sábado (2), a decisão que garantiu a entrega de 94 respiradores comprados pelo Governo do Ceará e pela Prefeitura de Fortaleza para equipar hospitais que recebem pacientes com Covid-19.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho negou um recurso da União contra a liminar obtida no dia 29 de abril pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando a entrega dos equipamentos, que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. O G1 não conseguiu contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) neste sábado para comentar a decisão.

Para o magistrado, não havia fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro.

Em seu despacho, Carvalho destacou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará por respirador é R$ 11.800 mais barato que aquele que será pago pelo Governo Federal.

Compras retidas
O MPF e o MPCE ingressaram, no dia 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao governo estadual e à prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde.

As compras ficaram retidas sob argumento de que o Ministério da Saúde teria requisitado toda produção existente de respiradores. Há solicitações que foram feitas ainda em 2019, antes mesmo do surgimento da Covid-19, mas não foram entregues.

Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas. No dia 30 de abril, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.

A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.

Recomendação do Ministério Público
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.

Os processos de compras dos respiradores pelo pela Prefeitura e pelo Estado estão regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O Município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.

Fonte: G1 CE

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