A partir de março, ovos vendidos sem rótulo, seja a granel ou em bandejas sem plastificação, deverão trazer um carimbo na casca informando a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A medida faz parte de uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada em 4 de setembro de 2024, que concedeu um prazo de 180 dias para a adequação dos produtores.
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A norma não se aplica a ovos comercializados em estojos ou bandejas plastificadas com rotulagem completa, que são os mais comuns nos supermercados.
“Já os ovos vendidos ao consumidor final em bandejas, sem plastificação e rotulagem, precisarão da identificação individual na casca”, explica José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Rastreabilidade e segurança alimentar
Além de garantir mais informações ao consumidor, a nova regra também busca reforçar a rastreabilidade e a segurança alimentar. Segundo Santos, a legislação sobre classificação e embalagem de ovos não era atualizada desde 1991, o que dificultava o acompanhamento da produção em um setor que cresceu exponencialmente nas últimas décadas.
“Essa exigência de carimbo nos ovos vendidos a granel vai ajudar muito nas questões sanitárias. Muitas vezes, precisamos saber a procedência de um produto e, sem essa informação, fica muito complicado”, destaca o especialista.
A portaria do Ministério da Agricultura também determina que a tinta utilizada na marcação dos ovos seja atóxica e específica para uso em alimentos, evitando qualquer risco de contaminação do produto.
Por Aline Dantas