O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor no próximo mês.
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Segundo o CFF, apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão realizar prescrições. O RQE foi instituído este ano pelo próprio conselho e será concedido a profissionais que concluírem cursos de qualificação específicos na área.
A medida reacendeu um debate sobre a atuação dos farmacêuticos no sistema de saúde, gerando fortes reações de entidades médicas que questionam a legalidade da norma e a capacitação dos farmacêuticos para essa função.
O que diz a nova regulamentação?
A Resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece que o farmacêutico poderá:
Prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição médica;
Renovar receitas anteriormente emitidas por outros profissionais de saúde;
Realizar exame físico de sinais e sintomas;
Solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.
A justificativa do CFF é que a nova norma regulamenta atividades já previstas na legislação, permitindo que o farmacêutico acompanhe o tratamento do paciente por meio do perfil farmacoterapêutico. O conselho também destaca que a prescrição não incluirá medicamentos de notificação de receita, como os de tarja preta.
Além disso, a resolução prevê que o farmacêutico poderá:
Coletar dados por meio de anamnese farmacêutica;
Verificar sinais e sintomas em exame físico;
Solicitar e interpretar exames laboratoriais para acompanhar o tratamento.
O objetivo, segundo o CFF, é aproximar o serviço farmacêutico de um modelo semelhante ao das consultas médicas, ampliando o acesso à saúde para a população.
Disputa judicial e histórico da medida
Essa não é a primeira vez que o CFF tenta implementar a prescrição farmacêutica. No ano passado, o conselho publicou uma norma semelhante, mas ela foi suspensa pela Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da conclusão do julgamento em instâncias superiores, o CFF optou por lançar uma nova resolução.
A decisão anterior considerou ilegal a Resolução CFF Nº 586/2013, que permitia a prescrição de medicamentos sem exigência de receita médica. Na ocasião, a Justiça entendeu que a norma invadia competências privativas da medicina.
Especialistas consultados pelo Revista Cariri avaliam que a nova resolução pode enfrentar o mesmo destino e ser barrada judicialmente antes mesmo de entrar em vigor.
O que dizem os farmacêuticos?
O CFF rebate as críticas afirmando que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos. Segundo o conselho, a medida está alinhada com a legislação vigente e com as diretrizes curriculares do curso de farmácia.
Além disso, o órgão cita que o Ministério da Saúde já reconhece a prescrição farmacêutica em alguns casos, como na profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
“O farmacêutico já tem atribuições na assistência à saúde e a prescrição terapêutica está vinculada a profissionais com qualificação específica. A decisão fortalece o acesso ao tratamento e segue diretrizes internacionais”, afirmou o CFF ao Revista Cariri.
Sobre a fiscalização, o conselho informou que as regras serão definidas após a norma entrar em vigor.
Reação das entidades médicas
A medida foi duramente criticada por entidades médicas, que apontam riscos para a segurança dos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como um “atentado à legalidade e à segurança da população”.
“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)”, afirmou o CFM.
O conselheiro do CFM, Francisco Eduardo Cardoso, considerou a resolução “absolutamente ilegal”.
“É um absurdo. Eles já tentaram isso antes e a Justiça derrubou. Se insistirem, terão de responder legalmente. O argumento de que conhecem medicamentos não é suficiente, pois prescrição envolve diagnóstico, e isso é ato médico”, declarou.
O que esperar daqui para frente?
A nova resolução do CFF representa mais um capítulo na disputa entre farmacêuticos e médicos sobre a ampliação das atribuições na área da saúde. O histórico jurídico sugere que a medida pode ser questionada nos tribunais e até suspensa antes de sua efetivação.
Enquanto isso, farmacêuticos defendem a mudança como um avanço no acesso à saúde, enquanto médicos alertam para os riscos da prescrição sem diagnóstico adequado. O desfecho dependerá da aceitação da norma pelos órgãos reguladores e da reação do Poder Judiciário.
Por Fernando Átila