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Farmacêuticos passam a ter autorização para prescrever medicamentos; resolução do CFF gera polêmica entre entidades médicas

Associações médicas falam em "banalização do atendimento médico". Conselho Federal de Farmácia já teve resolução com teor semelhante derrubada pela Justiça do Distrito Federal

21 de março de 2025
Ministério da Saúde incorpora medicamentos contra câncer de pulmão e outras doenças ao SUS; veja lista

(Foto: xb100/Freepik)

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor no próximo mês.

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Segundo o CFF, apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão realizar prescrições. O RQE foi instituído este ano pelo próprio conselho e será concedido a profissionais que concluírem cursos de qualificação específicos na área.

A medida reacendeu um debate sobre a atuação dos farmacêuticos no sistema de saúde, gerando fortes reações de entidades médicas que questionam a legalidade da norma e a capacitação dos farmacêuticos para essa função.

🔹 O que diz a nova regulamentação?
A Resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece que o farmacêutico poderá:

✅ Prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição médica;
✅ Renovar receitas anteriormente emitidas por outros profissionais de saúde;
✅ Realizar exame físico de sinais e sintomas;
✅ Solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.

A justificativa do CFF é que a nova norma regulamenta atividades já previstas na legislação, permitindo que o farmacêutico acompanhe o tratamento do paciente por meio do perfil farmacoterapêutico. O conselho também destaca que a prescrição não incluirá medicamentos de notificação de receita, como os de tarja preta.

Além disso, a resolução prevê que o farmacêutico poderá:

🔹 Coletar dados por meio de anamnese farmacêutica;
🔹 Verificar sinais e sintomas em exame físico;
🔹 Solicitar e interpretar exames laboratoriais para acompanhar o tratamento.

O objetivo, segundo o CFF, é aproximar o serviço farmacêutico de um modelo semelhante ao das consultas médicas, ampliando o acesso à saúde para a população.

🔹 Disputa judicial e histórico da medida
Essa não é a primeira vez que o CFF tenta implementar a prescrição farmacêutica. No ano passado, o conselho publicou uma norma semelhante, mas ela foi suspensa pela Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da conclusão do julgamento em instâncias superiores, o CFF optou por lançar uma nova resolução.

A decisão anterior considerou ilegal a Resolução CFF Nº 586/2013, que permitia a prescrição de medicamentos sem exigência de receita médica. Na ocasião, a Justiça entendeu que a norma invadia competências privativas da medicina.

Especialistas consultados pelo Revista Cariri avaliam que a nova resolução pode enfrentar o mesmo destino e ser barrada judicialmente antes mesmo de entrar em vigor.

🔹 O que dizem os farmacêuticos?
O CFF rebate as críticas afirmando que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos. Segundo o conselho, a medida está alinhada com a legislação vigente e com as diretrizes curriculares do curso de farmácia.

Além disso, o órgão cita que o Ministério da Saúde já reconhece a prescrição farmacêutica em alguns casos, como na profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

“O farmacêutico já tem atribuições na assistência à saúde e a prescrição terapêutica está vinculada a profissionais com qualificação específica. A decisão fortalece o acesso ao tratamento e segue diretrizes internacionais”, afirmou o CFF ao Revista Cariri.

Sobre a fiscalização, o conselho informou que as regras serão definidas após a norma entrar em vigor.

🔹 Reação das entidades médicas
A medida foi duramente criticada por entidades médicas, que apontam riscos para a segurança dos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como um “atentado à legalidade e à segurança da população”.

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)”, afirmou o CFM.

O conselheiro do CFM, Francisco Eduardo Cardoso, considerou a resolução “absolutamente ilegal”.

“É um absurdo. Eles já tentaram isso antes e a Justiça derrubou. Se insistirem, terão de responder legalmente. O argumento de que conhecem medicamentos não é suficiente, pois prescrição envolve diagnóstico, e isso é ato médico”, declarou.

🔹 O que esperar daqui para frente?
A nova resolução do CFF representa mais um capítulo na disputa entre farmacêuticos e médicos sobre a ampliação das atribuições na área da saúde. O histórico jurídico sugere que a medida pode ser questionada nos tribunais e até suspensa antes de sua efetivação.

Enquanto isso, farmacêuticos defendem a mudança como um avanço no acesso à saúde, enquanto médicos alertam para os riscos da prescrição sem diagnóstico adequado. O desfecho dependerá da aceitação da norma pelos órgãos reguladores e da reação do Poder Judiciário.

Por Fernando Átila

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