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CFM suspende norma que restringia uso de canabidiol

O ato determinava critérios para a prescrição medicinal do canabidiol (CBD) no País

24 de outubro de 2022
CFM suspende norma que restringia uso de canabidiol

O CFM havia editado a norma havia dez dias e enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto

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Em plenária realizada na manhã desta segunda-feira (24), o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução CFM nº2.324/2022. O ato determinava critérios para a prescrição medicinal do canabidiol (CBD) no País. A resolução publicada no último dia 14 tornou a prescrição do CBD ainda mais restritiva do que previa a resolução anterior, de 2014, e gerou grande polêmica entre médicos e pacientes.

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Pelas novas regras, os médicos só poderiam prescrever o CBD para o tratamento de três tipos específicos de epilepsia e apenas se os tratamentos convencionais não funcionassem. Com a decisão desta segunda, a ser publicada no Diário Oficial, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último dia 14 de outubro, “ficando sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Na mesma plenária, o CFM abriu consulta pública para toda a população (e não apenas para médicos), para receber contribuições sobre o tema. Os interessados terão 60 dias – de 24 de outubro a 23 de dezembro deste ano – para apresentar suas sugestões. Elas serão postadas em uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM. Este é o primeiro passo para que toda a resolução seja revista.

Médicos e entidades já haviam anunciado que continuariam prescrevendo o CBD, independentemente da decisão do CFM.

Em nota divulgada na última quinta-feira, quando anunciou a abertura da consulta pública, o CFM se justificou. Lembrou que foram avaliados mais de 6 mil artigos científicos sobre o tema e consultados centenas de profissionais. O conselho acrescentou que pauta suas decisões “pela medicina baseada em evidências”.

O Ministério Público Federal (MPF) questionou o CFM sobre o tema, e a entidade informou que encaminhará as informações solicitadas.

Norma enfrentou críticas
Publicada no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a norma do CFM foi recebida com críticas por parte de especialistas.

Pela norma agora suspensa, o conselho autorizava a categoria médica a prescrever o produto somente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa – e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.

Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), a resolução era controversa e as “vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes”, segundo informou na oportunidade da divulgação da portaria.

A principal controvérsia apontada pelos críticos da resolução era o fato de já haver 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla.

Fonte: Estadão

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